sexta-feira, 1 de abril de 2016

DIREITO ADMINISTRATIVO ( LEI: 8.112/90)




PROF: FABRÍCIO BOLZAN 

FORMAS DE PROVIMENTO:


6º) Aproveitamento: Retorno à atividade do servidor em disponibilidade.

Artigo 41 da Constituição federal § 3º: Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998.

7º) Promoção: O Servidor passa a ocupar cargo com maior responsabilidade ou complexidade nas suas atribuições, dentro da mesma carreira.

Segundo a Súmula nº 685, é inconstitucional todas as modalidades de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira no qual anteriormente investido.

FORMAS DE VACÂNCIA:

1º) Exoneração: Ato que gera o desligamento do servidor, sem conotações de penalidade.

- Cargo Efetivo:

1 - A pedido do servidor;
2 - De Ofício pela Administração em razão da inabilitação do estágio probatório, ou porque o servidor tomou posse e não entrou em exercício, dentro do prazo de 15 dias.
Esta exoneração deve ser motivada, tem que dar direito ao contraditório e ampla defesa, posição consolidada tanto pelo STJ, como pelo STF.

- Cargo em Comissão:

1) À juízo da autoridade competente, não precisa motivar;
2) À pedido do servidor.

2º) Demissão: Ato de desligamento do servidor com conotação  de penalidade.

3º) Aposentadoria: (Artigo 40 da CF/1988), diz que aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo sua autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente publico, aos servidores ativos, inativos e dos pensionistas, observados os critérios que observem o equilíbrio financeiro, atuarial e o disposto  neste artigo (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003.

4º) Falecimento do servidor.

5º) Outras formas de vacância: Promoção, readaptação e a posse em outro cargo inacumulável. 

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