terça-feira, 3 de dezembro de 2013

CÓDIGO CIVIL - CONTABILIDADE

O novo Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 10.406/02, contém alguns artigos de natureza contábil que são, em boa parte, atrocidades. Vejamos algumas delas. Ela menciona que os balanços deverão ser assinados por técnicos em Ciências Contábeis legalmente habilitados. Esse profissional não existe no Brasil, ou existe o Bacharel em Ciências Contábeis, ou Técnico em Contabilidade, mas Técnico em Ciências Contábeis, não. Nossa Demonstração do Resultado atual passaria a chamar-se balanço de resultado econômico; obviamente, os legisladores e/ou seus auxiliares mostram parecer não entender nem de Contabilidade, nem de Contabilidade, nem de Economia. Todos nós sabemos que uma das grandes diferenças entre essas duas áreas de conhecimento, está no não-reconhecimento, ainda, pela Contabilidade, de um dos conceitos mais relevantes da Economia.. O custo da Oportunidade. Na verdade temos, muitos profissionais praticantes da Contabilidade e professores da área reclamando dessa enorme falha desse não-reconhecimento. Contabilizamos o Custo de usar capital de terceiros, mas não o próprio. Outro ponto interessante no que diz respeito a essa confusão terminológica que conseguimos eliminar com a Lei das Sociedades por Ações e que agora volta com este Código Civil é o uso da palavra previsão em vez de provisão para o caso dos Créditos de Liquidação Duvidosa. A partir de certas previsões, constitui-se, contabilmente, a Provisão. Não dá para confundir a empresa pode, inclusive, prever perdas e não contabilizar a Provisão, se fizer uma Contabilização incorreta. Ou, do contrário, pode prever não perder e constitui-la. O certo é a previsão adequada levar a Provisão. Mas chamar uma de outra não é correto. Outro problema, o Código em Lei especial para o caso das coligadas, talvez pensando na equivalência patrimonial, mas simplesmente omitiu a figura das Controladas. O que demonstra a falta de qualidade técnica de quem redigiu essa parte. É interessante também que várias vezes essa nova lei dá várias alternativas à empresa: pode avaliar os estoques pelo custo, pela reposição ou pelo preço de venda; o mesmo com as ações e com os títulos de crédito. É dada uma liberdade enorme, muito maior que a temos hoje. As despesas pré-operacionais não podem ultrapassar a 10% do capital social, e os juros pagos aos acionistas na fase de pré-operação não podem exceder a 12% ao ano. Por outro lado, assegura que só registra fundo do comércio quando efetivamente adquirido. A escrituração propriamente dita, há problemas. Ora fala em uso de sistemas mecanizados e ora se lembra dos eletrônicos, mas exige que se tenha o Diário que, no máximo, tem que ser feito à base de fichas. E tendo isso previamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis (atuais Juntas Comerciais) e sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transporte para as margens.

PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES

As demonstrações contábeis são sempre de responsabilidade da administração da empresa e são assinadas pelo contabilista devidamente autorizado. O parecer de auditores independentes sobre elas é de fundamental importância. Por este motivo, da Lei das Sociedades por Ações, determinou que as demonstrações contábeis das companhias abertas sejam auditadas por auditores independentes registrados na CVM. Além disso, normas específicas exigem que as instituições subordinadas ao Banco Central do Brasil, a Superintendência de Seguros Privados e outras também tenham suas demonstrações contábeis auditadas. Todavia, as fechadas e as limitadas que representam a grande maioria das empresas do país, muitas de grande e médio porte, não tem essa obrigação. O fato importante a ser destacado e que com um sistema mais transparente de informações e de prestações de contas e com uma atuação de auditoria, bem mais, muito se aplicará na segurança dos negócios, com redução de riscos e inadiplências, permitindo inclusive, maiores taxas de juros. Além disso, haveria contribuições na diminuição de corrupção e de sonegação de impostos; contribuiria, finalmente, para melhoria de nosso país, quanto ao grau de atividades de capitais e de investimentos internacionais e sua competitividade.

DIMENSIONALIDADE NAS CONTAS (CONTA/CAIXA) 2º PARTE

CAUSA - Quando que causa de pagamentos, a conta caixa credita-se por eles. EFEITO - Pelos recebimentos em dinheiro, debita-se a caixa / Tempo - O dia do pagamento, o dia do recebimento, registra-se na conta. ESPAÇO - Se o Caixa é de loja ou fábrica, o título deve identificar onde está. Se não identificar é porque só há um caixa. Qualidade - Grupa-se a conta pergunte as demais (Exemplo: Ativo Circulante). Quantidade - Expressa-se o valor monetário do fato. (Exemplo: R$ 2.000,00). DINÂMICA DAS CONTAS A abertura da conta expressa o início do curso de um fato. O movimento da conta expressa a função de seu objeto. O encerramento da conta expressa o fim do curso de um fato. Exemplo: Quando a empresa inicia sua vida, com um montante de dinheiro, tem em seu capital. PLANO DE CONTAS O que é um Plano de Contas? É uma peça na técnica contábil que estabelece previamente a conduta a ser adotada na escrituração, através da exposição das contas em seus títulos, funções, funcionamento, grupamentos, análises, derivações, dilatações e reduções. É um conjunto de normas e intitulação de contas, previamente estabelecido, destinado a orientar os trabalhos de escrituração contábil. O Plano deve abranger, portanto, toda a extensão do conceito, função, funcionamento e relações da contas, a fim de que se possa realmente ter uma peça que preencha suas finalidades. O plano deve ser uma búlsola, um roteiro completo, um guia para as tarefas da escrituração contábil. Pode referir-se a sistemas distintos de fenômenos, isoladamente. e por isto, na prática, encontramos, habitualmente: PLANO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL GERAL FINANCEIRA. PLANO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DE CUSTOS. O Plano de Custos visa apresentar as contas que se destinam à reunião dos fatos que dizem respeito aos investimentos aplicados na produção; o Plano Geral visa apresentar o patrimônio e o resultado final do exercício. Em casos especiais, também podem ser elaborados. Planos Especiais de Contas, visando á análise de uma atividade ou de elementos patrimoniais que merecem registros detalhados e particularizados Assim, por exemplo, pode-se elaborar um plano de Contas só para o Sistema do Risco Patrimonial, outro só para o sistema de Produtividade, outro só para o sistema da Economicidade, etc., como também um Plano só para o Imobilizado Técnico e até um só para existências ou Estoques,tudo dependendo de cada conveniência. Nos sistemas integrados de registros, em programas de computadores, tais planos podem financiar sem qualquer dificuldade e, até, tendem a proliferar. Pode-se também, adotar Planos de Contas para fins apenas gerenciais, sem nenhuma preocupação de forma legal ou de informação pública.

PLANO DE CONTAS - AGREGADOS LÓGICOS DA CONTA EM FACE DOS PLANOS

1) ESSENCIALIDADE NAS CONTAS: Natureza, Objetivo,Título da Conta. Utilidade: Função das Contas. Processamento: Financiamento da Conta. Descrição: Conta-se o que ocorreu, ou seja, o histórico. 2) DIMENSIONALIDADE NAS CONTAS: Causa - Crédito da Conta / Efeito: Débito da Conta / Tempo: Data do Fato / Espaço: Local do Fato no Conjunto / Qualidade: Identificação, Grupamento, Classificação / Quantidade: Valor da Conta - Expressão Monetária / Crédito - Débito - Saldo; expressos em valor monetário ou de equivalência. 3) EXEMPLIFICANDO A ESSENCIALIDADE NAS CONTAS (BENS MONETÁRIOS / TÍTULO / CAIXA). UTILIDADE: Acompanhar entrada e saída de dinheiro em casa, tendo por função indicar quanto existe de disponibilidade. Processamento: As entradas de dinheiro são levados a Débito e as Saídas a Crédito, configurando-se assim, tais fatos processados. DESCRIÇÃO: Narra-se o que aconteceu (história do fato). Exemplo - Pagamento dos empregados da loja.