sábado, 30 de novembro de 2013

PLANO DE CONTAS - CONCEITO

Para que possamos ter perfeita noção do que seja um Plano de Contas e bem conhecer sua técnica ou forma de elaboração, é preciso que primeiramente se tenha um sólido conceito de Conta.

Não basta,portanto, partir-se de um padrão ou copiar aproximadamente outro plano conhecido,o importante é entender, na essência, o problema, porque assim se pode resolver com um bom padrão técnico qualquer dificuldade.
O conceito de conta pode ser tomado como expressão qualitativa e quantitativa estática e dinâmica, de fatos patrimoniais da mesma natureza, ocorridos ou pós-ocorrer, em uma empresa ou em uma entidade.
O autor italiano Vicenzo Masi, uma das maiores autoridades doutrinárias em todo o mundo, assim define:

"Conta é um conjunto de levantamentos, refletindo um elemento ou componente formado ou em formação efetivo ou potencial de um patrimonial aziendal ou de terceiros, do qual exprime, geralmente, a variável grandeza em uma dada medida, quase sempre monetária".
O objeto de uma conta, se seja ela qual for, simples ou complexo, deve portanto, formar um todo em si, que apareça liquida neste distinto dos objetos de outras contas, que não seja, em suma, inteiramente semelhante a qualquer outra; deve ter por base em todo homogêneo, que resulte de partes parecidas que possam se observadas sob qualquer aspecto. (FÁBIO BESTA La ragionéria.2, Ed: Milano: Francesco Vallardi)

Como exemplos de fatos ou financeiros patrimoniais,temos:

1) Movimento de dinheiro dentro da Azienda (conta/caixa);
2) Movimento de dinheiro em bancos (conta/bancos);
3) Venda de produtos ou de mercadorias (contas/vendas);
4) Compras de materiais ou de mercadorias  (contas/compras);
5) Despesas com Administração aziendal (contas/despesas administrativas);
6) Despesas para promover as rendas (conta/Despesas Comerciais);
7) Despesas para  cumprimento de exigências tributárias (Contas/Despesas Tributárias).

O título é, portanto, a palavra ou designação que dá nome a uma conta, evidenciando seu objeto, ou seja, a razão para qual foi aberta e a classe de valores que registra, é uma identificação imprescindível na técnica dos registros.
As contas devem sempre evidenciar as relações entre fatos porque elas são sempre examinadas e estudadas em função de outros acontecimentos, especialmente no processo de partidas dobradas, onde se tem a preocupação ou evidenciar os fatos através de suas Causas e Efeitos.
Assim por exemplo, o pagamento de uma Nota Fiscal de compra de mercadorias, produz um fato ou fenômeno patrimonial que se explica em causa e efeito.
CAUSA: o que possibilitou o acontecimento, ou seja a origem. Dinheiro que a empresa possuía em seus cofres.
EFEITO: O que resultou da operação, ou ainda, a consequência do fato: a compra ou estocagem de mercadorias.
Num fato desta natureza duas contas participam do registro:
1) Uma que registrará a causa, ou seja o crédito.
2) Outra que registrará a compra, ou seja, o débito, que no caso é o efeito.

A partida da resultante que poderá ser:

Compras
A Caixa.

Nasce através de uma interligação de contas. No regime técnico de escrituração, hoje aceito como o pedrfeito e que é o das partidas dobradas, todas as contas mantém a mais perfeita ligação entre si.
Uma conta deve, portanto, ser apresentado, para efeitos de um Plano de Contas, através de seus:
1 - Títulos;
2 - Funções;
3 - Financiamentos.

terça-feira, 26 de novembro de 2013

DIREITO ADMINISTRATIVO - CAPÍTULO: 1/3 (2ª PARTE)

O administrador público pode criar seus próprios limites, mediante norma regulamentar editada no âmbito da competência do órgão. Na licitação, o Leiloeiro deve obedecer ao edital que dita as normas da concorrência pública, e não à lei.
Somente através da Lei pode extinguir cargo público, quando este estiver vago.
O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade retrata a presunção absoluta de que os atos praticados pela administração pública são verdadeiros e estão em consonância com as normas legais pertinentes.
A observância, por parte da administração dos princípios da ampla defesa e do contraditório não encontra previsão expressa na CF.
A legalidade, como princípio da administração, significa que o administrador público está em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e as exigências do bem comum e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de expor-se a responsabilidade disciplinar, civil ou criminal, conforme o caso.
De acordo com o princípio da indisponibilidade do interesse público, aos agentes administrativos, no desempenho de suas funções, não é lícito fazer prevalecer a sua vontade psicológica. A administração está autorizada, após efetivação do contrato é a prestação dos serviços, a reter o pagamento ao fundamento de a empresa contratada não ter comprovado regularidade fiscal.
Tal exigência coaduna-se com os princípios da imoralidade administrativa e da legalidade.
Pode ser um ramo do direito publico, o direito administrativo não se utiliza de instituição do direito privado. Em sentido amplo, normas jurídicas administrativas correspondem à noção de atos administrativos.
Em sentido estreito, normas jurídicas administrativas são todas aquelas legais, constitucionais ou regulamentares, editadas pelo Estado em matéria administrativa.
Exige-se edição de lei formal para coibir à prática do nepotismo, uma vez que a sua vedação não decorre diretamente dos princípios contidos na C.F..

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

DIREITO ADMINISTRATIVO - CAPÍTULO: 1/3

As formas de participação popular na gestão pública previstas na CF, incluiu a autorização para a Lei Disciplinar a representação do usuário do serviço público contra o exercício negligente ou abusivo do cargo público. O princípio da eficiência se concretiza também pelo cumprimento dos prazos legalmente determinados , razão pelo qual; em caso de descumprimento do prazo fixado em lei para exame de requerimento de aposentadoria, é cabível indenização proporcional ao prejuízo experimentado pelo administrado. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade estão previstos de forma expressa na CF. O princípio da razoabilidade impõe à administração pública a adequação entre os meios e fins, não permitindo a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. Segundo o princípio da motivação, os atos da administração pública, devem receber a indicação dos pressupostos de fato e de fato e de direito que determinaram a decisão. São princípios da administração pública expressamente previstos na CF: LEGALIDADE; IMPESSOALIDADE; MORALIDADE; PUBLICIDADE; EFICIÊNCIA E MOTIVAÇÃO. Com fundamento no princípio da proporcionalidade, a sanção por ato de improbidade administrativa deve ser fixada com base na extensão do dano causado e no proveito patrimonial obtido pelo agente. De acordo com o princípio da publicidade, os atos administrativos devem ser publicados necessariamente no Diário Oficial, não tendo validade a mera publicação em boletins internos das repartições públicas. O Direto fundamental à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação se estende ao processo administrativo por expressa determinação da CF. O princípio judicial que veda a reformatio in pejus, não se aplica ao processo administrativo. Pelo princípio da motivação é possível a chamada motivação alimide, ou seja, mera referência, no ato, à sua concordância com anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, como forma de suprimento da motivação do ato. O princípio da ampla defesa e do contraditório tem sua aplicação, no âmbito administrativo, limitada aos processos administrativos punitivos

sábado, 23 de novembro de 2013

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - CONTABILIDADE

As demonstrações contábeis devem ser complementadas por notas explicativas, quadros analíticos ou outras demonstrações contábeis necessárias à plena avaliação da situação e da evolução patrimonial da empresa. A lei enumera o mínimo dessas notas e induz a sua ampliação quando for necessário para o devido esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.

DEMONSTRAÇÕES COMPARATIVAS - CONTABILIDADE

A Lei das Sociedades por Ações obriga á comparação das Demonstrações Contábeis dos dois exercícios. Infelizmente não se cuidou de obrigar à plena atualização das demonstrações referentes aos exercícios com parados, considerando o efeito da inflação. O grande objetivo da comparação é que a análise de uma empresa é feita sempre com vista no futuro. Por isso, é fundamental verificar a evolução passada e não apenas a situação de um período.

DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO

O DVA tem por objetivo principal informar o valor da riqueza criada pela empresa e a forma de sua distribuição. Não devemos confundi-la com a demonstração do resultado do exercício, pois esta tem suas informações voltadas quase  que exclusivamente para os sócios e acionistas, principalmente na apresentação do lucro líquido, enquanto a DVA esta dirigida para a geração de riquezas e sua respectiva distribuição pelos fatores de produção (capital e trabalho) e ao governo.
A CVM incentiva a divulgação voluntária dessa demonstração e através de seu ofício circular (CVM / SNC / SCP Nº 01 / 00) recomenda que a DVA seja elaborada conforme modelo desenvolvido pela Fipecafi.
Várias empresas vem seguindo esse incentivo da VCM, divulgando a DVA voluntariamente e muitas auditada.

sábado, 16 de novembro de 2013

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA (DFC) E DO VALOR ADCIONADO

A demonstração de Origens e Aplicações vem sendo substituída pela demonstração dos Fluxos de Caixa em alguns países e é provável que isto ocorra também no Brasil. Isso se deve basicamente a maior facilidade de entendimento pelos usuários. A demonstração de Fluxo de Caixa visa mostrar como ocorrem as movimentações de disponibilidades em um dado momento de tempo. Essa demonstração não tem obrigatoriedade de divulgação, porém várias empresas a evidenciam voluntariamente. DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADCIONADO A D.V.A. tem por objetivo principal informar o valor da riqueza criada pela empresa e a forma de sua distribuição. Não devemos confundi-la com a demonstração do resultado do exercício, pois esta suas informações voltadas quase que exclusivamente para os sócios e acionistas, principalmente na apresentação do lucro líquido, enquanto D.V.A. esta dirigida para a geração de riquezas e sua respectiva distribuição pelos fatores de produção (capital e trabalho) e ao governo. A CVM incentiva a divulgação voluntária, dessa demonstração e através de seu ofício-circular(CVM/SNC/SCP Nº 001) recomenda que a DVA seja elaborada conforme modelo desenvolvido pela Fipecafi. Várias empresas vem seguindo esse icentivo da CVM, divulgando a DVA voluntáriamente e muitas vezes auditada

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

A demonstração de Origens e aplicações vem sendo substituída pela dos fluxos de Caixa em alguns países e é provável que isto ocorra também no Brasil. Isso se deve basicamente à maior facilidade de entidade pelos usuários A demonstração de Fluxo de Caixa visa mostrar como ocorreram as movimentações de disponibilidades em um dado período de tempo. Essa demonstração não tem obrigatoriedade de divulgação, porém várias empresas a evidenciam voluntariamente.

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

ADMINISTRAÇÃO - ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS / TÉCNICAS

Técnicas Todo gráfico exige normas especiais para sua perfeita elaboração; os organogramas também estão baseados em uma técnica que a seguir tentaremos resumir, objetivando orientar e evitar as naturais confusões que decorrem de trabalhos técnicos deficientes. São a seguintes, em resumo, as principais recomendações para os organogramas clássicos: 1) Manter a maior simplicidade; 2) Os órgãos de linha devem ficar ligados a linhas verticais e os de apoio a linhas horizontais; 3) Evitar cruzamento de linhas; 4) Evitar as linhas diagonais; 5) Indicar a subordinação nas linhas horizontais; 6) Os órgãos auxiliares devem ficar justapostos; 7) Os diversos tipos de autoridade devem ser representados por linhas diferentes; 8) No primeiro nível, devem ficar os órgãos deliberativos; 9) No segundo nível, devem ficar os órgãos executivos; 10) No terceiro nível, devem ficar os órgãos técnicos e subsidiários; 11) No quarto nível, devem ficar os órgãos operacionais e os de trabalho; 12) Deve ser elaborado um quadro de convenções; MANTER A MAIOR SIMPLICIDADE Num gráfico de organização só deve existir o extremamente necessário; todas as linhas e convenções devem ser funcionais; as preocupações de estética não devem introduzir o desnecessário, nem levar a complexidade, pois os gráficos devem ser inteligíveis por si. Deve ser compacto, sem ser obscuro ou confuso. Quando o diagrama exige muitas explicações e convenções devem ser desdobradas o gráfico, para não prejudicar a simplicidade e imprescindível visão global. É necessário cuidado e atenção para evitar que os desenhistas introduzam novas linhas, com objetivos estéticos, prejudicando a percepção. TIPOS: Existem seis tipos de organogramas mais usados, que possuem características próprias que devem ser empregadas considerando os objetivos da instituição, principalmente os seus desígnios, isto é, o propósito mais remoto que muitas vezes é revelado oficialmente. Eles são: O Clássico, Em setores, Em Barras, O Radial, O Afnor e O Matricial. ORGANOGRAMA CLÁSSICO É o mais conhecido e eficiente de todos os tipos de organogramas, representa os órgãos em retângulos e as subordinações em linhas que representam dar forma aos diversos tipos de autoridade. Seus níveis hierárquicos devem ter posições equivalentes (de igual valor). O organograma clássico, assim chamado por ser o mais antigo e conhecido, permite representar grande universo de órgãos nas mais variadas situações, pela possibilidade de entendê-lo por meio do prolongamento de linhas, proporcionando um fácil manejo e permitindo representar e dar forma as estrelinhas complexas das grandes instituições e o mais completo, flexível; oferecendo condições técnicas para a realização de trabalhos de envergadura. “Robert Salet e Charles Voraz, afirmam, que o organograma (representa a estrutura hierárquica) e esclarecem que o mesmo é formado por divisões ligadas por linhas verticais e horizontais, que os contatos, definindo a principal característica do organograma clássico que é estabelecimento da hierarquia, através de níveis configurados por ângulos retos que são verdadeiros degraus”. A validade de um organograma depende muito de sua capacidade de representar a realidade da instituição que pretende retratar, como também a maior proporção de validade é encontrada no organograma clássico. Todavia, um organograma é sempre o retrato de uma situação ideal ou de uma estrutura em determinado momento da história. Sua validade, pois, nunca é total, devendo ser, portanto, entendido como uma ferramenta de proporção que tenta representar uma instituição, sujeita a dinâmica da indicação conjuntural. A credibilidade de um organograma varia muito em relação à realidade da empresa a qual ele pretende nos mostrar. O organograma, nunca tem sua credibilidade total, preferimos dizer que este é uma ferramenta de proporção que tenta representar uma instituição, sujeita à evolução dos tempos.