sábado, 25 de abril de 2015

ETAPA DE REDUÇÃO DA MAIORIDADE FOI APROVADA POR COMISSÃO DE DEPUTADOS



  • A comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos. O resultado da votação foi 42 deputados favoráveis à PEC e 17 contrários.
  • O texto permite que jovens com idade de 16 anos que cometem crimes passam a ser condenados a cumprir pena em uma prisão comum. atualmente, a lei determina que qualquer menor de 18 anos que cometa algum crime seja submetido no máximo, a internação em estabelecimento educacional.
  • Esse é o primeiro passo para o andamento da proposta na Casa. Para avançar a proposta, agora precisar passar pela análise de uma comissão especial de deputados que analisem o conteúdo (mérito) da PEC. Esta fase deve durar 40 sessões, o que leva aproximadamente dois meses. Se aprovada na comissão, a proposta vai ao plenário, onde são exigidos 308 votos para aprovação de um total de 513 deputados em duas votações.
  • Em seguida, a proposta precisa passar pela CCJ do Senado e por mais duas votações no Plenário, onde são exigidos  49 votos entre os 81 senadores. A proposta foi apresentada em agosto de 1993 e ficou 21 anos parada.
  • Neste ano, a CCJ da Câmara retomou as discussões encerradas nesta terça-feira, após várias tentativas de adiamento por parlamentares contrários em minoria na comissão.

CUSTEIO PADRÃO



Os custos são apropriados à produção, não pelo seu valor efetivo (ou real) mas impor uma estimativa do que deveriam ser (custo-padrão). Podem ser utilizados quer a empresa adote o custeio por Absorção, quer o Custeio Variável.
As diferenças entre o custo-padrão e o custo-real, são objeto de análise da Contabilidade de ustos, com o objetivo de controle dos gastos e medida de eficiência.

CUSTEIO VARIÁVEL



Não são apropriados à produção os custos variáveis. Os custos fixos são contabilizados diretamente à débito de conta de resultado (juntamente com as despesas) sob a alegação (fundamentada) de que estes ocorrerão independente do volume de produção da empresa.
Fere os princípios contábeis da realização, Competência e Confrontação porque os custos fixos são reconhecidos como despesas mesmo que nem todos os produtos fabricados tenham sido vendidos. É o método de custeio indicado para tomada de decisões.

CUSTEIO POR ABSORÇÃO



O Custeio por Absorção ou Custeio Pleno consiste na apropriação de todos os custos (sejam eles fixos ou variáveis) à produção do período. Os gastos não fabris (despesas) são excluídos.
A distinção principal no custeio por absorção é entre custos e despesas, A separação é importante porque as despesas são contabilizados imediatamente contra o resultado do período, enquanto somente os custos relativos aos produtos terão idêntico tratamento. Os custos relativos aos produtos em elaboração e aos produtos acabados não tenham sido vendidos estarão ativados nos estoques destes produtos.
O custeio por absorção é o único aceito pela Auditoria externa, porque atende aos princípios contábeis da realização da Receita, da Competência e da Confrontação. Além disso, é o único aceito pelo imposto de Renda.

PRINCÍPIO DA REALIZAÇÃO DA RECEITA: Ocorre a realização da receita quando da transferência do bem ou serviço vendido para terceiros.

PRINCÍPIO DA CONFRONTAÇÃO: As despesas devem ser reconhecidas à medida que são realizadas as receitas que ajudam a gerar (direta ou indiretamente).

PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA: As despesas e receitas devem ser reconhecidas nos períodos a que competirem, ou seja, um período em que ocorrer o seu fato gerador.