- A comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos. O resultado da votação foi 42 deputados favoráveis à PEC e 17 contrários.
- O texto permite que jovens com idade de 16 anos que cometem crimes passam a ser condenados a cumprir pena em uma prisão comum. atualmente, a lei determina que qualquer menor de 18 anos que cometa algum crime seja submetido no máximo, a internação em estabelecimento educacional.
- Esse é o primeiro passo para o andamento da proposta na Casa. Para avançar a proposta, agora precisar passar pela análise de uma comissão especial de deputados que analisem o conteúdo (mérito) da PEC. Esta fase deve durar 40 sessões, o que leva aproximadamente dois meses. Se aprovada na comissão, a proposta vai ao plenário, onde são exigidos 308 votos para aprovação de um total de 513 deputados em duas votações.
- Em seguida, a proposta precisa passar pela CCJ do Senado e por mais duas votações no Plenário, onde são exigidos 49 votos entre os 81 senadores. A proposta foi apresentada em agosto de 1993 e ficou 21 anos parada.
- Neste ano, a CCJ da Câmara retomou as discussões encerradas nesta terça-feira, após várias tentativas de adiamento por parlamentares contrários em minoria na comissão.
sábado, 25 de abril de 2015
ETAPA DE REDUÇÃO DA MAIORIDADE FOI APROVADA POR COMISSÃO DE DEPUTADOS
CUSTEIO PADRÃO
Os custos são apropriados à produção, não pelo seu valor efetivo (ou real) mas impor uma estimativa do que deveriam ser (custo-padrão). Podem ser utilizados quer a empresa adote o custeio por Absorção, quer o Custeio Variável.
As diferenças entre o custo-padrão e o custo-real, são objeto de análise da Contabilidade de ustos, com o objetivo de controle dos gastos e medida de eficiência.
CUSTEIO VARIÁVEL
Não são apropriados à produção os custos variáveis. Os custos fixos são contabilizados diretamente à débito de conta de resultado (juntamente com as despesas) sob a alegação (fundamentada) de que estes ocorrerão independente do volume de produção da empresa.
Fere os princípios contábeis da realização, Competência e Confrontação porque os custos fixos são reconhecidos como despesas mesmo que nem todos os produtos fabricados tenham sido vendidos. É o método de custeio indicado para tomada de decisões.
CUSTEIO POR ABSORÇÃO
O Custeio por Absorção ou Custeio Pleno consiste na apropriação de todos os custos (sejam eles fixos ou variáveis) à produção do período. Os gastos não fabris (despesas) são excluídos.
A distinção principal no custeio por absorção é entre custos e despesas, A separação é importante porque as despesas são contabilizados imediatamente contra o resultado do período, enquanto somente os custos relativos aos produtos terão idêntico tratamento. Os custos relativos aos produtos em elaboração e aos produtos acabados não tenham sido vendidos estarão ativados nos estoques destes produtos.
O custeio por absorção é o único aceito pela Auditoria externa, porque atende aos princípios contábeis da realização da Receita, da Competência e da Confrontação. Além disso, é o único aceito pelo imposto de Renda.
PRINCÍPIO DA REALIZAÇÃO DA RECEITA: Ocorre a realização da receita quando da transferência do bem ou serviço vendido para terceiros.
PRINCÍPIO DA CONFRONTAÇÃO: As despesas devem ser reconhecidas à medida que são realizadas as receitas que ajudam a gerar (direta ou indiretamente).
PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA: As despesas e receitas devem ser reconhecidas nos períodos a que competirem, ou seja, um período em que ocorrer o seu fato gerador.
sábado, 11 de abril de 2015
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