As distinções entre associações de entidades beneficentes e fundações se assinalam nos seguintes pontos:
1) As entidades beneficentes, são regidos pelo seu estatuto registrado em cartório competente, não estando subordinado à Curadoria de Fundação instituída pelo Poder Público;
2) As Fundações, além de serem regidas pelo seu estatuto, são subordinadas à Curadoria de Fundação e pelo Poder Público.
É impossível criar uma fundação se não for por escritura pública de doação de um imóvel, conforme o art. 62 do Novo Código Brasileiro.
Para criar uma Fundação, far lhe-á o seu instituidor, por escritura pública ou testamento, dotação especial d bens livres, especificando o fim a que se destina e esclarecendo, se quiser, a maneira de administra-la. O estatuto da Fundação será elaborado, pelo instituidor ou designará quem o faça, porém antes de registrá-lo em cartório competente ou fazer qualquer reforma parcial ou total do estatuto, como também registro em atas, deverá, obrigatoriamente, ser submetido a exame para aprovação da Curadoria de Fundação, sob pena de ser anulado pelo Ministério Público.
Para o registro do estatuto da Fundação, é necessária que o mesmo seja aprovado pela maioria de votos, através de uma assembléia geral extraordinária convocada para este fim, desde que não contrarie aprovação pela autoridade competente.
O artigo 45 do novo Código Civil Brasileiro prever que o estatuto depois de registrado em cartório competente poderá dentro de 03 anos providenciar sua nulidade pela minoria vencida, recorrendo ao juiz competente, desde que não contrarie aprovação pela autoridade competente.
Deve ficar esclarecido que se a Fundação não funcionar corretamente a Curadoria de Fundação poderá, pelo Ministério Público, cassar a Fundação e passes todos os seus bens patrimoniais à, outra Fundação que esteja funcionando regularmente e registrada em Conselho Nacional de Assistência Social.
A Fundação deverá cumprir obrigatoriamente as seguintes exigências:
1) Manter em dia os lançamentos de suas receitas e despesas;
2) Pagar rigorosamente seus compromissos, inclusive a parte de encargos sociais;
3) Admitir e demitir funcionários ;
4) Contratar um contador habilitado ou um técnico para assinar s balanços financeiros;
5) Contratar um auditor para representar a fundação na Curadoria de Fundação.
6) Entregar, nos prazos, os documentos de lei, os quais são o RAIS da sede e das filiais cadastradas no CNPJ; o CAGED - Cadastro Geral de Empregado Admitido e Demitido; a Declaração de Isenção do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o relatório circunstanciado para o Tribunal de Contas; e a cópia do balanço financeiro encerrado no exercício à Curadoria de Fundação, assinado por um Contador habilitado e pelo Auditor;
7) Ter movimento suficiente para cumprir seus objetivos sociais;
8) Dotação específica de patrimônio gerido pela Fundação;
9) Participação de recursos privados no Patrimônio e nos dispêndios correntes da Fundação, equivalente a, no mínimo, um terço do total;
10) Não lucrativos os quais, por sua natureza, sejam satisfatoriamente executados por órgãos da administração e federal, direta ou indireta; é
11) Não remunerar a diretoria e os outros dirigentes, e nem sob nenhuma forma ou pretexto, a título de participação no patrimônio, distribuir lucros, dividendos, bonificações ou vantagens de seu patrimônio ou de suas rendas a dirigentes, administradores e mantenedores;
12) Não enviar dinheiro para fora do país;
13) Os membros da diretoria são obrigados a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, estando isentos ou não;
14) Ter todos os seus movimentos em dia; e
15) Por maior interesse nos seus objetivos sociais.
A Fundação fica sujeita à extinção pelo Ministério Público quando:
1) Tornar ilícito o seu objetivo;
2) For impossível a sua manutenção; e
3) Não renovar o prazo de mandado da diretoria ou no caso de existência.