As prestações são os benefícios e serviços oferecidos pela previdência social aos beneficiários (segurados e dependentes).
O Regime Geral da Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente de trabalho, expressas em benefícios e serviços (art. 18 da Lei nº 8.213, 1991):
- quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente.
- quanto ao acidente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão.
- quanto ao segurado e dependente:
a) reabilitação profissional;
b) serviço social.
O benefícios são prestações pecuniárias pagas aos segurados ou dependentes, enquanto os serviços são prestações colocadas a disposição dos beneficiários, como reabilitação profissional, sem cunho monetário, que visam a melhoria de vida dos segurados e dependentes.

Nenhum comentário:
Postar um comentário