A notificação fiscal de lançamento é ato privativo de AFPS e essa inobservância é vício formal de Lançamento, é lavrada quando o contribuinte não recolhe as contribuições previdenciárias, obrigação principal:
- Lavrada de imediato quando constatada falta de recolhimento pela fiscalização. Decorre da vinculação da atividade do AFPS, que verificando a omissão no recolhimento das contribuições previdenciárias deve apurar os valores e notificar o sujeito passivo de seu débito.

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