ART 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequados sobre a sua fruição de riscos.
PARÁGRAFO 1º - O serviço é defeituoso, quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - O modo de seu fornecimento;
II - O resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - A época em que foi fornecido.
PARÁGRAFO 2º - O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
PARÁGRAFO 3º - O fornecedor de serviços, só não será responsabilizados, quando provar:
I - Que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
PARÁGRAFO 4º - A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais, será apurada mediante verificação de culpa.