O famoso artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e conforme a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal reza que, são cinco, os princípios explícitos da
Administração Pública. Para gravarmos melhor usamos a sigla (LIMPE):
* Legalidade;
* Impessoalidade;
* Moralidade;
* Publicidade;
* Eficiência.
Inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 19/1998, este é um princípio auto-aplicável. É o alcance dos objetivos mais adequados à consecução do interesse público com a utilização mínima de recursos.

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