quinta-feira, 31 de outubro de 2013

CLASSIFICAÇÃO DE CUSTOS E OS DIFERENTES TIPOS DE CUSTEIO

CUSTOS DIRETOS: 


  • São aqueles que podem ser apropriados diretamente aos produtos fabricados, porque há uma unidade objetiva de seu consumo nesta fabricação.


EXEMPLO: 

1) Matéria-Prima: Normalmente, a empresa sabe a quantidade exata de matéria-prima que esta sendo utilizada para a fabricação de uma unidade do produto. sabendo-se o preço da matéria-prima, o custo daí resultante está associado diretamente ao produto;
2) Mão-de-Obra Direta: Trata-se dos Custos com os trabalhadores, utilizados diretamente na produção. Sabendo-se quanto tempo cada um trabalhou no produto e o preço da mão-de-obra, é possível apropria-la diretamente ao produto;
3) Material de Embalagem;
4) Depreciação de Equipamentos (quando este é utilizado para produzir apenas um tipo de produto).
5) Energia Elétrica das máquinas (quando é possível saber quanto foi consumido na fabricação de cada produto).

CUSTOS INDIRETOS


  • São os custos que dependem de cálculos, rateios ou estimativas parra serem apropriados aos produtos, portanto, são custos apropriados indiretamente ao produtos. O parâmetro utilizados para as estimativas de base ou critério de rateio.


EXEMPLOS:

1) Depreciação de equipamentos que são utilizados na fabricação de mais de um produto;
2) Salários dos chefes de supervisão de equipes de produção;
3) Aluguel da Fabrica;
4) Gastos com limpeza da fabrica;
5) Energia Elétrica que não pode ser associada ao produto.

OBS:

1) Se a empresa produzir apenas um produto, todos os seus custos são diretos;
2) Às vezes o custo é direto por natureza, mas é  de tão pequeno valor que não compensa o trabalho de associa-lo a cada produto, sendo tratado como indireto. 

EXEMPLO:


  • Gastos com verniz e cola na fabricação de móveis.


CONTABILIDADE DE CUSTOS / PERDA


  • É um gasto não intencional decorrente de fatores externos fortuitos ou da atividade produtiva normal da empresa.
  • No 1º caso, são considerados da mesma natureza que as Despesas e são lançadas diretamente contra o resultado do período.
  • No 2º caso, onde se enquadram por exemplo, as perdas normais de matérias-primas na produção industrial, integram o Custo de Produção do Período.
  • A distinção mais difícil e mais importante é entre Custos e Despesas. se um gasto é considerado Despesa afeta diretamente a apuração do resultado do exercício.
  • Se considerado Custo, só afetará o resultado a parcela do gasto que corresponde aos produtos vendidos. A parcela correspondente aos produtos em estoque (produtos acabados e semi-acabados) ficará ativada.

CONTABILIDADE DE CUSTOS / DESPESAS


  • Gasto com bens e serviços não utilizados nas atividades produtivas e consumidos com finalidades de obtenção de receitas.
  • Em termos práticos, nem sempre é fácil distinguir custos e despesas. Pode-se, entretanto, propor uma regra simples do ponto de vista didático: todos os gastos realizados com o produto até que esteja pronto. São Custos; a partir daí, são Despesas. Assim por exemplo, gastos com embalagens são Custos se realizados no âmbito do processo produtivo (o produto é vendido embalado); são Despesas, se realizados após o a produção (o produto pode ser vendido com ou sem embalagem).
  • Todos os Custos que estão incorporados nos produtos acabados da empresa industrial são reconhecidos como despesas (apropriação em conta de resultado) no momento em que tais produtos são vendidos.


EXEMPLO:

1) Salários e encargos sociais do Pessoal de Vendas;
2) Salários e encargos sociais do Pessoal do Escritório de Administração;
3) Energia Elétrica consumida no Escritório;
4) Gasto com combustíveis e refeições do pessoal de vendas;
5) Conta telefônica do escritório e de vendas;
6) Aluguéis e Seguros do prédio do escritório;
OBS: A matéria´prima industrial que, no momento de sua compra, representava um investimento, passa a ser considerada Custo no momento de sua utilização na produção e torna-se Despesa, quando o produto fabricado e vendido.

1) Entretanto a matéria-prima incorporado nos produtos acabados em estoque, pelo fato de estes serem acabados, volta a ser Investimento;
2) Encargos financeiros incorporados pela empresa, mesmo aqueles decorrentes da aquisição de insumos para a produção, são sempre considerados Despesas.

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

MANUAL DE CONTABILIDADE - BALANÇO PATRIMONIAL

1.3.2.1. - CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS


  • O balanço tem por finalidade apresentar a posição financeira e patrimonial da empresa em determinada data, representando, portanto, uma posição estática.
  • Conforme o artigo  178 da Lei nº 6.404/76, "no balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia".


Conforme as intitulações da Lei, o balanço é composto por três elementos básicos:


  1. ATIVO
  2. PASSIVO 
  3. PATRIMÔNIO LÍQUIDO.



  • ATIVO - Compreende as aplicações de recursos, normalmente em bens e direitos.
  • PASSIVO - Compreende as exigibilidades e obrigações.
  • PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Representa a diferença entre o ativo e passivo, ou seja, o valor líquido da empresa.



  • Portanto é importante  que as coisas sejam classificadas no balanço de forma ordenada e uniforme, para permitir aos usuários uma adequada análise e interpretação da situação patrimonial e financeira. Visando atender a esse objetivo, a Lei 6.404/76, por meio dos artigos 178 e 179, definiu como deve ser a disposição de tais contas, seguindo para o Ativo, a classificação em ordem decrescente de grau de liquidez e, para o Passivo, em ordem decrescente de prioridade de pagamento das exigibilidades, ou seja:
  • No Ativo são apresentadas em primeiro lugar as contas mais rapidamente conversíveis em disponibilidades, iniciando com o disponível (caixas e bancos), contas a receber, estoques e assim sucessivamente.
  • No Passivo, classificam-se em primeiro lugar as contas cuja exigibilidade  ocorre antes.
  • Dentro deste conceito geral os parágrafos 1º e 2º do artigo 178 determinam a segregação do Ativo e do Passivo nos seguintes grupos:


BALANÇO PATRIMONIAL

ATIVO


  1. ATIVO CIRCULANTE
  2. ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
  3. ATIVO PERMANENTE
  4. INVESTIMENTOS
  5. ATIVO IMOBILIZADO
  6. ATIVO DIFERIDO


PASSIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO

PASSIVO CIRCULANTE



  1. PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
  2. RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS
  3. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
  4. CAPITAL SOCIAL
  5. RESERVAS DE CAPITAL
  6. RESERVAS DE REAVALIAÇÃO
  7. RESERVAS DE LUCROS
  8. LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS.



  • Como se verifica, os grupos de contas apresentados foram dispostos dentro do grau de liquidez mencionado. Dentro de cada grupo, a ordem de liquidez e exigibilidade também deve ser mantida.


1.3.2.2. - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO


  • Os critérios de avaliação dos ativos e de registro dos passivos são aplicados dentro do regime de continuidade e, de forma geral, seguem sumariamente a seguinte orientação:



  1. CONTAS A RECEBER - O valor dos títulos menos provisão para reduzi-los ao valor provável de realização.
  2. VALORES MOBILIÁRIOS (TEMPORÁRIO) - Ao custo de aquisição acrescido dos juros e atualização devida e reduzidos ao preço de mercado, se este for menor.
  3. ESTOQUE - Ao custo de aquisição ou de fabricação, reduzido de provisão para ajusta-lo ao preço de mercado, quando este for inferior.
  4. ATIVO IMOBILIZADO - Ao custo de aquisição deduzido da depreciação, pelo desgaste ou perda de utilidade ou amortização ou exaustão.  Em certas circunstâncias é admitida a reavaliação de ativos.
  5. INVESTIMENTOS RELEVANTES EM COLIGADAS E CONTROLADAS (INCLUINDO JOINT VENTURE) - Pelo método da equivalência patrimonial, ou seja, com base no valor do patrimônio líquido da coligada ou controlada proporcionalmente à participação acionária.
  6. OUTROS INVESTIMENTOS - Ao custo menos provisão para reconhecimento de perdas permanentes.
  7. ATIVO DIFERIDO - Ao custo deduzido de provisão para amortização.
  8. EXIGIBILIDADES - Pelos valores conhecidos ou calculáveis para as obrigações, encargos e riscos, incluindo o Imposto de Renda e dividendos propostos. Para empréstimos e financiamentos sujeitos a atualização monetária ou pagáveis em moeda estrangeira, pelos valores atualizados até a data do balanço.
  9. RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS - Demonstrado pelo Líquido entre as receitas menos os custos e despesas correspondentes ou contrapostos a tais receitas.
  10. PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Os investimentos e reinvestimentos (Lucros retidos) feitos pelos sócios e eventuais acréscimos por reavaliação de ativos.

IMPORTÂNCIA DO ORGANOGRAMA - ADMINISTRAÇÃO


  • O organograma serve para a organização de qualquer instituição. Configura as diretrizes traçadas no estatuto, regimento ou regulamento e dá forma à estrutura sobre a qual repousarão as demais partes necessárias ao organismo.
  • Todavia, é necessário considerar que sua validade geralmente é relativa, pois o organograma algumas vezes reflete mais as aspirações e necessidades do que a própria realidade.
  • A elaboração do organograma também possibilita o planejamento de distribuição das funções primárias, do fluxograma das principais rotinas, da preparação do localgrama ("layout") e do plano de classificação de cargos. J.P. Simeray sintetiza afirmando que "a representação gráfica das estruturas através de organogramas corresponde com efeito a uma dupla necessidade: a de informação e da estudo". Consequentemente, nenhuma providência de organização é viável sem a existência do organograma que constitui, em última análise, a base do organismo.
  • A função administrativa do organograma é definida por Paul E. Holden, quando afirma que "só mediante profundo conhecimento da parte que ele corresponde dentro do quadro orgânico podem os funcionários, individualmente, e os escritórios dedicar todas as suas energias na aplicação efetiva de suas próprias tarefas, sem incorrer nas duplicidades de esforços, fricções e choques de propósitos que não são o fruto da carência de uma clara exposição da organização", e conclui esclarecendo "o processo de representar graficamente a Organização é um bom teste de sua solidez, visto que qualquer relação na organização que não possa ser prontamente registrada no papel, será provavelmente ilógica, por isso constituirá motivo de confusão para aqueles que nela trabalham".
  • O organograma está para a instituição assim como o esqueleto está para o corpo humano, ou como a estrutura de concreto está para a arquitetura e para engenharia civil; é a base que define as possibilidades dos elementos complementares e serve de apoio.
  • É o gráfico fundamental que serve de ponto de partida para todos os outros. Sua falta, ou má elaboração, compromete todo o trabalho de organização e administração.

OBJETIVO DO ORGANOGRAMA - ADMINISTRAÇÃO


  • O organograma pretende proporcionar a visualização da estrutura de um organismo, possibilitando melhor entende-lo, em uma única análise, através da percepção de todos seus elementos componentes. O organograma está para o analista de organização, assim como a radiografia está para o médico.
  • Constitui importante instrumento de trabalho.
  • Sob o aspecto administrativo, o organograma pretende oferecer uma rápida demonstração da estrutura da instituição, facilitando a preservação da disciplina e a hierarquia, a compreensão da interdependência e suas linhas funcionais de comunicações, oferecendo uma melhor análise para a avaliação, descrição de funções e posterior classificação de cargos.
  • William Cornell afirma que o organograma permite "descobrir as falhas que se escondem na estrutura", pois demonstra graficamente a relação existente entre as funções e o fluxo de autoridade e de responsabilidade, destacando claramente as relações existentes entre os diversos setores e indivíduos", constituindo ferramenta principal para todo trabalho sério de organização e administração. 

ADMINISTRAÇÃO - ORGANOGRAMA

CONCEITO:

O Organograma é o gráfico que representa a organização formal, configurada na estrutura que foi delineada pelo estatuto, regimento ou regulamento da instituição. Visualiza os órgãos componentes, a via hierárquica, a subordinação, o itinerário das comunicações e a interdependência entre as partes do todo.
Definimos Organograma como sendo o gráfico que representa a estrutura de uma instituição, configurando seus diversos órgãos com suas posições e respectivas interdependência, via hierárquica, linhas  de autoridade, vinculação e subordinação. R. Alluson pondera que "o organograma é a forma de apresentação de um ser social composto de partes funcionais, animadas por seres humanos, impulsionados por um cérebro, cabeça da empresa, caracterizando-o como um ser vivo sujeito às influências da evolução e da competição".
Existe controvérsia entre abalizados autores de organização, Oliver Sheldon, Anderson e Shwenning, acham que os organogramas são gráficos que retratam as relações de autoridade entre os órgãos; William Cornell, Lansburgh e William Spriegel, todavia, são de opinião que os organogramas devem alcançar as funções, demonstrando minuciosamente todos os detalhes da estrutura.
Somos de opinião que os organogramas não devem atingir as funções, porque os detalhes perturbam a visão global, ofuscam os órgãos e as linhas de autoridade, dificultando a necessária percepção do conjunto geral que todo organograma deve proporcionar. Nossa tese é confirmada pelo DASO - Departamento Administrativo de Pessoal Civil, quando através de sua divisão de Organização, define: "Organograma é a representação gráfica de órgãos e relações de autoridade existentes entre ele".

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

CONTABILIDADE DE CUSTOS - CAPÍTULO: 03

3.1 - TERMINOLOGIA CONTÁBIL

  • O objetivo deste capítulo é uniformizar o entendimento de determinados termos que serão utilizados.

3.1.1. GASTO

  • Renuncia de um ativo pela entidade com a finalidade de obtenção de um bem ou serviço, representada pela entrega ou promessa de entrega de bens ou direitos (normalmente dinheiro).
  • O gasto se concretiza quando os bens ou serviços adquiridos são prestados ou possam a ser de propriedade da empresa.

EXEMPLOS:

  • Gasto com mão-de-obra (salários e encargos sociais) = aquisição de serviços de mão-de-obra;
  • Gasto com aquisição de mercadorias para revenda;
  • Gasto com aquisição de matérias-primas para industrialização;
  • Gasto com aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Gasto com energia elétrica = aquisição de serviços de fornecimento de energia;
  • Gasto com aluguel de edifício (aquisição de serviços);
  • Gasto com Reorganização Administrativa (serviço).

  • O gasto normalmente implica em desembolso, embora este possa estar diferido no tempo em relação ao gasto.

3.1.2 - DESEMBOLSO

  • Pagamento resultante da aquisição de um bom serviço. Pode ocorrer concomitante com o gasto (pagamento à vista) ou depois deste (pagamento à prazo).

3.1.3 - TIPOS DE GASTOS

  • Os gastos podem ser classificados em: Investimentos, Custos ou Despesas.

3.1.3.1 - INVESTIMENTO

  • Gasto com bem ou serviço ativado em função  de sua vida útil ou de benefícios atributáveis a períodos futuros.

EXEMPLOS:

  • Aquisição de móveis e utensílios;
  • Aquisição de imóveis;
  • Despesas pré-operacionais;
  • Aquisição de Marcas e Patentes;
  • Aquisição de matéria-Prima;
  • Aquisição de Material de Escritório.

3.1.3.2 - CUSTO

  • Gasto relativo a bem ou serviço utilizado na produção de outros bens e serviços; são todos os gastos relativos à atividade de produção.

EXEMPLOS:

  • Salários do pessoal de produção;
  • Matéria-Prima utilizada no processo produtivo;
  • Combustíveis e Lubrificantes usados nas máquinas da fábrica;
  • Aluguéis e Seguros do prédio da fábrica;
  • Depreciação dos Equipamentos da fábrica;
  • Gastos com manutenção das máquinas da fábrica.

Atenção:

  • A matéria-prima adquirida pela industria, enquanto não utilizada no processo produtivo, representa um investimento e estará registrada em uma conta de Ativo Circulante (Estoque); no momento em que é requisitada pelo setor de produção, é efetuada baixa na conta de Ativo e ela passa a ser considerada um custo, pois será utilizada para produzir outros bens ou serviços.

DIREITO ADMINISTRATIVO - CAPÍTULO: 1.2


  • A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou de assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a CF.
  • Ofende os princípios constitucionais que regem a administração pública, a conduta de um prefeito que indicou o seu filho para o cargo em comissão de assessor do secretário de fazenda do mesmo município, que efetivamente o nomeou.
  • A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, uma vez que decorre diretamente dos princípios contidos na CF. No entanto às nomeações para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estadual, por ser de natureza política, não se aplica a proibição de nomeação de parentes pelo governador do estado.
  • O princípio de moralidade administrativa está relacionado com o princípio da legalidade, mas pode um ato administrativo ser considerado legal, ou seja, estar em conformidade com a lei, e ser imoral.
  • O princípio da moralidade administrativa tem existência  autônoma no ordenamento jurídico nacional e deve ser observado não somente pelo administrador público, como também pelo particular que se relaciona com a administração pública.
  • Ora, um estado funcionalmente eficiente demanda um Direito Público que privilegie, por sua vez, a funcionalidade. Um Direito Público orientado por uma teoria funcional de eficiência.

A administração privada é sabidamente livre para perseguir as respectivas finalidades a que se proponha e, assim, a falta de resultados não traz repercussões outras que as decorrentes das avenças privadas, como ocorre, por exemplo, nas relações societárias. Distintamente a administração pública está necessariamente vinculada ao cumprimento da Constituição e, por isso, os resultados devem ser alcançados, de modo que se não o forem, salvo cabal motivação da impessoalidade superveniente, está diante de uma violação praticada pelo gestor público, pois aqui existe relevância política a ser considerada.

  • Com base no princípio da eficiência e em outros fundamentos constitucionais, o STF entende que viola a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo de comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
  • Considerada um princípio fundamental da administração pública, a impessoalidade representa a divulgação dos atos oficiais de qualquer pessoa integrante da administração pública, sem a qual tais atos não produzem efeitos.
  • Conferir transparência aos atos dos agentes públicos é um dos objetivos do princípio da publicidade.
  • Em obediência ao princípio da publicidade, é obrigatória a divulgação oficial dos atos administrativos, sem qualquer ressalva de hipóteses.
  • De acordo com o princípio da publicidade, a publicação no Diário Oficial da União é indispensável para a validade dos atos administrativos emanados de servidores públicos federais.
  • Nos municípios em que não existe imprensa oficial, admite-se a publicação dos atos por meio de afinação destes na sede da prefeitura ou da câmara de vereadores.
  • Quando o TCU emite uma certidão, ele evidencia o cumprimento do princípio constitucional da publicidade. Com base no princípio da publicidade, os atos internos da administração pública devem ser publicados no diário oficial.
  • De acordo com o princípio da publicidade, os atos administrativos devem ser publicados necessariamente no Diário Oficial, não tendo validade a mera publicação em boletins das repartições públicas.


O artigo 37, reportou de modo expresso à administração pública apenas cinco princípios. Fácil é ver-se, entretanto, que inúmeros outros merecem igualmente consagração constitucional. Uns, por constarem expressamente da Lei Maior, conquanto não mencionados no art. 37, caput; outros, por estarem abrigados logicamente.

  • O núcleo do princípio da publicidade é a procura da economicidade e da produtividade, o que exige a redução dos desperdícios do dinheiro público, bem como impõe a execução dos serviços com presteza e rendimento funcional.
  • O princípio da eficiência na administração pública foi inserido no capt do artigo 37 da CF apenas com a edição da Emenda Constitucional nº 19/1998. Entretanto mesmo antes disso, já era considerado pela doutrina e pela jurisprudência pátria como um princípio implícito no texto constitucional. Sob o enfoque desse princípio, o principio da eficiência, relacionado na CF apenas na parte em que trata da administração pública, não se aplica às ações dos Poderes Legislativo e Judiciário. 
  • A exigência de que o administrador público atue com diligência e racionalidade, otimizando o aproveitamento dos recursos públicos para obtenção dos resultados mais úteis à sociedade, se amolda  ao princípio da continuidade dos serviços públicos.

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO


  • Não faz parte das demonstrações contábeis propriamente ditas, mas a lei exige a apresentação  desse relatório, que deve evidenciar os negócios  sociais e principais fatos administrativos ocorridos no exercício, os investimentos em outras empresas, a política de distribuição de dividendos e de reinvestimento de lucros, etc.
  • No caso de companhias abertas, a CVM dá orientação específica  sobre esses e outros tantos tópicos de relevo para terceiros.

RESUMO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E OUTRAS INFORMAÇÕES


  • O conjunto de informações que deve ser divulgado por uma sociedade por ações representando sua prestação de contas abrange o Relatório de Administração, as Demonstrações Contábeis a as Notas Explicativas que as acompanham, o Parecer dos Auditores Independentes (se houver) e o parecer do Conselho Fiscal (se existir).


DIREITO ADMINISTRATIVO CAPÍTULO: 01


  • João pleiteou, à autoridade administrativa fazendária estadual, a realização de compensação tributária de um crédito de ICMS. Passados 180 dias  da propositura do pleito, a administração ainda não havia dado resposta a João. A argumentação mais adequada para a solução do problema seria a invocação, de forma genérica, do princípio da eficiência da administração.

  • A doutrina aponta como princípios do regime jurídico administrativo a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público.
  • A administração pública é regida pelo princípio da autotutela, segundo o qual o administrador público está obrigado a denunciar os atos administrativos ilegais ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
  • As sociedades de economia mista e as empresas públicas que prestam serviços públicos estão sujeitas ao princípio da publicidade tanto quanto os órgãos que compõem a administração direta, razão pela qual é vedado, nas suas campanhas publicitárias, mencionar nomes e veicular símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridade ou servidor dessas entidades.
  • A declaração de sigilo dos atos administrativos, sob a invocação do argumento da segurança nacional, é privilégio indevido para a prática de um ato administrativo, pois o princípio da publicidade administrativa exige a transparência absoluta dos atos, para possibilitar o seu controle de legalidade.
  • Com base no princípio da eficiência e em outros fundamentos constitucionais, o STF entende que viola a Constituição a nomeação do  cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
  • As leis complementares e ordinárias, os tratados internacionais e os regulamentos são exemplos de fontes do direito administrativo. O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo. Os costumes são fontes do direito administrativo, não importando se são contra legem, praeter legem ou secundum legem.
  • A doutrina é a atividade intelectual que, sobre os fenômenos que focaliza, aponta os princípios científicos do direito administrativo, não se constituindo, contudo, em fonte. O princípio da vinculação política ao bem comum é, entre os princípios constitucionais que norteiam a administração pública; a doutrina aponta como princípios do regime jurídico administrativo a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público.
  • O regime jurídico administrativo está fundado basicamente em dois princípios: o da supremacia do interesse público sobre o privado e o da indisponibilidade, pela administração, dos interesses públicos.
  • A Constituição Federal faz menção expressa apenas aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. A lei  que trata dos processos administrativos no âmbito federal previu outros princípios norteadores da administração pública. Tal previsão extrapolou o âmbito constitucional, o que gerou a inconstitucionalidade da referida norma.
  • A administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, razoabilidade, moralidade e eficiência, entre outros. Os princípios básicos da administração pública não se limitam à esfera institucional do Poder Executivo, ou seja, tais princípios podem ser aplicados no desempenho de funções administrativas pelo Poder Legislativo.
  • Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a observar, de forma estrita, os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos de sua competência. Em toda atividade desenvolvida pelos agentes públicos, o princípio da legalidade é o que procede todos os demais. O princípio da legalidade tem por escopo possibilitar ao administrador público fazer o que a lei permitir. No entanto, esse princípio não tem caráter absoluto, uma vez que um administrador poderá editar um ato que não esteja previsto em lei, mas que atenda ao interesse público; de acordo com o princípio da legalidade, é permitido ao agente público, quando no exercício de sua função, fazer tudo que não seja expressamente proibido pela Constituição Federal.
  • Segundo a doutrina, a aplicação do princípio da reserva legal absoluta é constatada quando a CF remete à lei formal apenas a fixação dos parâmetros de atuação para o órgão administrativo, permitindo que este promova a correspondente complementação por ato infralegal. De acordo com o princípio da legalidade, apenas a lei decorrente da atuação exclusiva do Poder Legislativo pode originar comandos normativos prevendo comportamentos forçados, não havendo a possibilidade para tanto, da participação normativa do Poder Executivo. O atendimento do administrado em consideração ao seu prestígio da impessoalidade da administração pública.
  • A inauguração de uma praça de esportes, construída com recursos públicos federais e cujo homenageie pessoa viva, residente na região e eleita deputado federal pelo respectivo estado, não chega a configurar promoção pessoal e ofensa ao princípio da impessoalidade. Caso o governador de um estado da Federação, diante da aproximação das eleições estaduais e preocupado com a sua imagem política, determine ao setor de comunicação do governo a inclusão do seu nome em todas as publicidades de obras públicas realizadas durante a sua gestão, tal determinação violará a CF, haja vista que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
  • A inserção de nome, símbolo ou imagem de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços ou campanhas de órgãos públicos fere o princípio da impessoalidade da administração pública.
  • As sociedades de economia mista e as empresas públicas que prestam serviços públicos estão sujeitas ao princípio da publicidade tanto quanto os órgãos que compõem a administração direta, razão pela qual é vedado, nas suas campanhas publicitárias, mencionar nomes e veicular símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridade ou servidor dessas entidades. De acordo com o princípio da impessoalidade, é possível reconhecer a validade de atos praticados por funcionário público irregularmente investido no cargo ou função, sob o fundamento de que tais atos configuram atuação do órgão e não do agente público.
  • O princípio da impessoalidade prevê que o administrador público deve buscar, por suas ações, sempre o interesse público, evitando deste modo a subjetividade.
  • A prática do nepotismo na administração pública, caracterizada pela nomeação de parentes para funções públicas, pode ser considerada uma violação ao princípio da impessoalidade. O nepotismo, por ofender os princípios constitucionais da impessoalidade e da mortalidade caracteriza abuso de direito, porquanto se trata de manifesto exercício do direito fora dos limites  impostos pelo seu fim econômico ou social, o que acarreta a nulidade do ato.
  • Considere que Platão, governador de estado da Federação, tenha nomeado seu irmão, Aristóteles, que possui formação superior na área de engenharia, para o cargo de secretário de estado de obras. Pressupondo-se que Aristóteles atenda a todos os requisitos legais para a referida nomeação, conclui-se que esta não vai de encontro ao posicionamento adotado em recente julgado do STF.

terça-feira, 8 de outubro de 2013

CONTABILIDADE, FISCO E LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS


  • A Contabilidade sempre foi muito influenciada pelos limites e critérios fiscais, particularmente os  da legislação de Imposto de Renda. Esse fato, ao mesmo tempo que trouxe à Contabilidade algumas contribuições importantes e de bons efeitos, limita a evolução dos Princípios Fundamentais de Contabilidade, ou ao menos dificulta a adoção prática de princípios contábeis adequados, já que a Contabilidade era feita pela maioria das empresas com base nos preceitos e formas de legislação fiscal, a qual nem sempre se baseava em critérios contábeis corretos.
  • Esse problema que persiste por muitos anos, teve uma tentativa de solução por meio da lei das S.A. Essa solução é preconizada pelo art. 177, que determina  que a escrituração deve ser feita segundo-se os preceitos  da Lei das Sociedades por Ações e os "princípios de contabilidade aceitos". Para atender à legislação tributária ou outras exigências feitas à empresa que determinem critérios contábeis diferentes dos das Leis das Sociedades por Ações ou dos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devem ser adotados registros auxiliares à parte.
  • Dessa forma, a contabilização efetiva e oficial ficará inteiramente desvinculada da legislação do Imposto de Renda e outras o que representa, sem dúvida, um avanço considerável. Isso não significa que a Contabilidade oficial deva ser inteiramente diferente dos critérios fiscais, já que quanto  mais próximo dos critérios fiscais  dos contábeis tanto melhor.
  • Todavia, essa disposição foi incluída na Lei das Sociedades por Ações com o objetivo de permitir a elaboração de demonstrações contábeis corretas, sem prejuízo da elaboração de declaração do Imposto de Renda, usufruindo-se de todos os seus benefícios e incentivos e, ao mesmo tempo, respeitando-se todos os seus limites.
  • A despeito do mérito indiscutível quanto à adaptação da legislação  fiscal à legislação societária e à sua contribuição para a validade prática da Lei das Sociedades por Ações, não podemos , todavia , deixar de criticar algumas das  posições assumidas pelas autoridades fiscais que, na prática, não tem permitido a adoção desse sistema na expansão que seria necessária. De fato, diversos pronunciamentos  posteriores foram elaborados de forma a limitar a aplicação desse dispositivo, emitindo pareceres e decisões que deveriam ser meramente de natureza fiscal, mas que exigem e determinam tratamento contábil similar, às vezes até em desacordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade; e isso contraria o disposto na lei das Sociedades por Ações, chegando a ser uma fuga a seu espírito e a sua intenção. 
  • Deve-se esclarecer também  que esses comentários são geralmente válidos para outros órgãos federais, tais como o Banco Central do Brasil, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), a Superintendência  de Seguros Privados, o DAC, ,etc, que às vezes têm determinado diretrizes contábeis conflitantes com a Lei das Sociedades por Ações e/ou com os Princípios Fundamentais de Contabilidade. Ressalve-se e ressalte-se de maneira positiva a postura da CVM, que vem ao longo dos anos, procurando modernizar nossas práticas de informação ao mercado e colocar o Brasil efetivamente no passo de sua mais completa integração no cenário econômico mundial, com raros deslizes.
  • Há que salientar, também, a preocupação desses órgãos no aperfeiçoamento de suas normas, fazendo com que grande evolução se venha sentindo presente a partir da Lei das Sociedades por Ações.
  • O enfoque essencialmente fiscal que as autoridades governamentais têm inserido em seus estudos não só ignora essa tendência mundial como também representa um retrocesso em relação a algumas evoluções já conquistadas. Situam-se nesse campo, por exemplo, a proibição, inclusive para fins societários, do reconhecimento dos efeitos da inflação nas demonstrações contábeis e de redução ou até mesmo de eliminação de provisões tecnicamente corretas e necessárias. Essa é uma atitude que, para nós, parece muito pouco madura e incompatível com o objetivo de modernização do Brasil, como todos procuramos.
  • Propomos uma reflexão de caráter mais estratégico e de longo prazo ao Poder Executivo e a classe política, voltada para a efetiva evolução de nossa legislação básica.


segunda-feira, 7 de outubro de 2013

CONTABILIDADE DE CUSTOS - CAPÍTULO: 02/03

CONTABILIDADE GERENCIAL

A Contabilidade Gerencial tem por objetivo fornecer informações extraídas dos dados contábeis, que ajudem os administradores das empresas no processo de tomada de decisões tais como:

* Se a capacidade de Produção da fábrica é insuficiente para atender todos os pedidos dos clientes, qual produto ou linha de produto deve ser cortado?
* Como fixar o preço de venda de um produto?
* Deve-se continuar comprando matérias-primas de terceiros ou interessa fabrica-las na própria empresa?  
* Deve-se comprar equipamento novo ou reformar o antigo?
* Deve-se aceitar um pedido de compra do exterior a um preço inferior ao de venda no mercado interno?
* Quais são os produtos da empresa que lhe dão lucro ou prejuízo?


  1. É também objetivo da Contabilidade Gerencial fornecer informações para os administradores da empresa que lhes permitam gerenciar o desempenho da mesma, avaliando se foram cumpridas as metas previstas no orçamento (função de controle).
  2. Como a Contabilidade Gerencial visa atender às necessidades dos usuários internos da empresa, não é preciso levar em conta de forma rígida os princípios contábeis geralmente aceitos e as informações podem ser fornecidas de molde a atender o interesse dos administradores..
  3. A Contabilidade Gerencial também se vale, em suas aplicações, de outros campos de conhecimento não circunscritos à contabilidade (estatística, administração financeira e de produção, análise das demonstrações financeiras, etc.). 
  4. A Contabilidade Gerencial é relativamente recente entre nós e pode se afirmar que a Contabilidade Financeira é muito mais difundida e estudada que a Gerencial, embora, como foi visto, esta última seja estratégica na tarefa de fornecer subsídios à administração da empresa.
  5. A Contabilidade de Custos, cuja função inicial era de fornecer elementos para avaliação dos estoques e apuração do resultado, passou, nas últimas décadas, a prestar duas funções muto importantes na Contabilidade Gerencial; a utilização dos dados de custos para auxílio ao controle e para tomada de decisões.
  6. No que diz respeito à função administrativa de controle, a função da Contabilidade de Custos é fornecer informações para o estabelecimento de padrões,orçamentos ou previsões e, a seguir, acompanhar o efetivamente acontecido com os valores previstos. Este custeamento é chamado de Custeio Padrão, tem um papel muito importante no sentido de detectar ineficiências ou desperdícios nas atividades produtivas.
  7. Com relação à utilização dos dados da Contabilidade de Custos para tomada de decisões, usa-se o Custeio Variável, por fornecer informações mais adequadas para decisões.
  8. Consiste em tratar todos os custos fixos como despesas do exercício, independentemente da percentagem da produção que tenha sido vendida e da que tenha  permanecido no estoque na empresa. Desse modo, os estoques finais não incorporarão todos os gastos efetivados na produção e serão avaliados por um valor menor que o correspondente ao custeio por absorção.


                                                      

CONTABILIDADE DE CUSTOS - CAPÍTULO 02

PARÁGRAFO: 02
INCISO: 02


  • Com advento da Revolução Industrial e a consequente proliferação das empresas industriais, a Contabilidade viu-se às voltas com o problema de adaptar os procedimentos de apuração do resultado em empresas comerciais (que apenas revendam mercadorias compradas de outrem) para as empresas industriais, que adquiriam matérias-primas e utilizavam fatores  de produção para transformá-las em produtos destinados à venda.
  • A solução natural para o problema foi usar o mesmo esquema das empresas  comerciais para apuração do resultado, substituindo o item Compras pelo pagamento dos fatores que entraram na produção matéria-prima consumida, salário dos trabalhadores da produção, energia elétrica e combustíveis utilizados, enfim todos os gastos que foram efetuados na atividade industrial e que foram denominados de Custos de Produção. O Ramo da Contabilidade  que Controlava estes gastos passou a chamar-se "Contabilidade de Custos".
  • A Contabilidade de Custos nos seus primórdios, teve como principal função a avaliação de estoques em empresas industriais que é um procedimento muito mais complexo do que nas comerciais, uma vez que envolve muito mais que a simples compra e revenda de mercadorias, são feitos pagamentos a fatores de produção, tais como salários, aquisições e utilização de matérias-primas, etc. Ademais, estes gastos devem ser incorporados ao valor dos estoques das empresas no processo produtivo e, por ocasião do encerramento do balanço, haverá dois tipos de estoque produtos que ainda não estão acabados (produtos em elaboração) e produtos prontos para venda (produtos acabados).
  • Conforme já comentado, a solução adotada para apurar o resultado na empresa industrial foi similar à utilizada na Contabilidade Comercial avaliando-se os estoques  inicial e final (produtos acabados e em elaboração) e substitui-se a conta de compras pelos gastos efetuados na produção.


CPV= Estoques Iniciais + Gastos na Produção - Estoques Finais.

Lb= Vendas - Custos de Produtos Vendidos (CPV)


  • Diminuindo-se o valor do CPV da Receita Líquida de Vendas, obtém-se o Resultado Bruto Industrial e deduzindo-se deste as despesas comerciais, administrativas e financeiras, tem-se o Resultado Líquido à semelhança das empresas comerciais.
  • Observa-se que o Custo de Produção do período, ou seja, todos os gastos incorridos com a produção industrial foi totalmente absorvida, seja pelos estoques finais de produtos, seja pelo custo dos produtos vendidos. Este tipo de custeamento chama-se "Custeio por Absorção", originou-se da analogia com a Contabilidade Geral e é normalmente exigido pela auditoria externa das Companhias Abertas e pela legislação do Imposto de Renda. 
O Custeio de Produção está baseado nos seguintes Princípios Contábeis geralmente aceitos:

OBS: Custeio é a forma de apurar custos


  1. Princípo do Registro pelo Valor Original: Os estoques  e o resultado da empresa industrial são avaliados pelo custo histórico, não sendo corrigidos quando há variação do preço dos fatores de produção entre a aquisição e o levantamento do balanço patrimonial.
  2. Principio da Competência: Todos os gastos  com a produção que não tiverem correspondência com as receitas obtidas pela empresa no período devem ser incorporados ao valor de estoques (daí o nome de custeio por absorção).

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

CONTABILIDADE DE CUSTOS / CAPÍTULO 2

CONTABILIDADE GERAL OU FINANCEIRA


  • A Contabilidade Financeira tem por objetivo controlar o patrimônio das empresas e apurar o resultado (variação do patrimônio). Ela deve também prestar informações a usuários externos que tenham interesse em acompanhar a evolução da empresa, tais como entidades financeiras que irão lhe conceder empréstimos, debenturistas e quaisquer pessoas que desejem adquirir ações da empresa (se ela for uma companhia aberta).
  • A  Contabilidade Financeira exerce esta função através da utilização da escrituração contábil pelo método das partidas dobradas, que tem como corolário e elaboração das demonstrações contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados ou Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e a Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos. Estas demonstrações contábeis devem ser elaboradas com base nos princípios contábeis geralmente aceitos, para fins de homogeneização e uso na comparação com outras empresas ou com desempenho da própria empresa em outro período de tempo.
  • É fácil perceber que a avaliação dos estoques desempenha um papel fundamental na apuração do resultado  da empresa comercial, uma vez que influencia o valor do lucro bruto diretamente e a apuração do resultado  do exercício indiretamente. Podemos afirmar que, coeteris paribus (expressão latina que significa tudo o mais constante, ou seja, todas as outras coisas iguais):


1) quanto menor o estoque inicial de mercadorias,maior o lucro bruto;
2) quanto maior o estoque final de mercadorias, maior o lucro bruto;

Estas relações ficam facilmente compreendidas utilizando-se as seguintes fórmulas:

C.M.V.= EI + C - EF

LB = V - CMV

Onde: 

CMV = Custo de Mercadorias Vendidas;
EI = Estoque Inicial;
C = Compras
EF = Estoque Final;
V = Vendas;
LB = Lucro Bruto.


  • Nas pessoas jurídicas  que utilizam o inventário periódico, é muito comum o contador apresentar ao empresário uma primeira estimativa do valor do lucro (antes do imposto de renda) que depende apenas da avaliação do estoque final para certificar o seu valor definitivo.
  • A apuração do Resultado Líquido nas empresas comerciais obedece à seguinte a sequência:


RESULTADO BRUTO (lb)
(-) DESPESAS
     COMERCIAIS
      ADMINISTRATIVAS
      FINANCEIRAS
(=) RESULTADO LÍQUIDO 


terça-feira, 1 de outubro de 2013

CONTABILIDADE DE CUSTOS / CAPÍTULO:01

O PATRIMÔNIO,OS INVESTIMENTOS E AS FONTES DE FINANCIAMENTO


  • O patrimônio da empresa é constituído pelo conjunto de bens, direitos e obrigações desta. O Ativo, a parte positiva do Patrimônio, mostra onde os recursos colocados  à disposição da empresa foram investidos. O Passivo mostra os financiamentos que originaram tais aplicações e pode ser subdividido em duas grandes categorias.Capitais Próprios e de Terceiros.


OS INVESTIMENTOS


  • BENS NUMERÁRIOS: São os bens de liquidez imediata,constituindo o disponível da empresa; dinheiro em espécie, depósito bancários e aplicações financeiras de liquidez imediata (Fundo de Investimento Financeiro por exemplo).
  • BENS DE VENDA: São aqueles destinados à venda pela sociedade e que constituem o objeto de seu negócio. No caso de empresas industriais, são, constituidos pelos estoques de produtos em elaboração e pelo de produtos acabados. Segundo Hilário Franco, alguns autores consideram os estoques de matérias-primas (ou de material direto ou indireto) como bens de venda pois, embora sua finalidade não seja a de serem vendidos, integram direta ou indiretamente o produto a ser vendido. Outros autores preferem classifica-los como bens circulantes, por não serem fixos (renovam-se constantemente).
  • BENS FIXOS: São aqueles bens de caráter permanente ou quase permanente e que constituem os meios de produção da empresa, servindo a vários ciclos produtivos. Também são conhecidos como bens de uso.
  • Estão neste grupo:
  • Imóveis destinados às instalações do estabelecimento industrial (terrenos e edifícios);
  • Máquinas e Equipamentos;
  • Instalações, Ferramentas e aparelhos:
  • Veículos;
  • Móveis e Utensílios.
  • São geralmente classificados no Ativo Imobilizado.
  • BENS DE RENDA: São aqueles adquiridos com a finalidade de produzir renda para a sociedade e que não estão diretamente ligados a sua atividade operacional principal.
  • Exemplos:
  • Participações societárias de caráter permanente ou temporário;
  • Aplicações financeiras de liquidez não imediata, tais como CDBs, fundos de renda fixa, ouro, debêntures, etc.
  • Imóveis para alugar; 
  • Créditos de Funcionamento, valores a receber decorrentes da própria atividade da empresa. Exemplo: Contas a receber, duplicatas a receber, etc.
  • Créditos de Financiamento: valores a receber de prazo mais longo decorrentes de financiamentos a terceiros e que não são diretamente relacionados com o objetivo da atividade da empresa. Exemplo: Empréstimos compulsórios à União.
  • Valores Imateriais: bens não tangíveis que figuram no ativo, tais como marcas e patentes, despesas pré-operacionais, gastos com reorganização administrativa, etc.


FONTES DE FINANCIAMENTO
CAPITAIS PRÓPRIOS


  • Capital realizado: seu valor expressa o montante de recursos que os sócios colocaram à disposição da empresa.
  • Reservas de Capital: são valores recebidos de sócios ou de terceiros, a título gratuito (ou seja, não há obrigação de sua devolução), destinados ao reforço de capital da empresa. Exemplo: Reservas de Ágio na Emissão de Ações, Reserva de Doações e Subvenções, Reserva de Prêmios na Emissão de Debêntures.
  • Reservas de Reavaliação: como o próprio nome indica, trata-se de recursos resultantes da reavaliação de ativos de propriedade da empresa.
  • Reservas de Lucros e Lucros Acumulados: são recursos originados pelo próprio resultado da empresa. Exemplos: Reserva Legal, Reserva Estatutária, Reserva de Lucros a Realizar, Reservas para Contingências.


CAPITAIS DE TERCEIROS

  • Débitos de Funcionamento: são recursos obtidos para o funcionamento normal da empresa, por exemplo: fornecedores, salários a pagar, impostos a pagar.
  • Débitos de funcionamento: recursos obtidos para ampliação e desenvolvimento da empresa, tais como os decorrentes de debêntures e empréstimos a longo prazo.


INVESTIMENTO (APLICAÇÕES DE RECURSOS)

ATIVO

  • Bens Numerários;
  • Créditos de Funcionamento;
  • Bens de Venda;
  • Créditos de Financiamento;
  • Bens de Renda;
  • Bens Fixos;
  • Valores Imateriais.


FINANCIAMENTOS (ORIGEM DOS RECURSOS)
PASSIVO
Capitais de Terceiros,
(Passivo Exigível)

  • Débitos de Funcionamento;
  • Débitos de Financiamento;

Capitais Próprios (PL)

  • Capital ;
  • Reservas;
  • Lucros Acumulados.


ESTRUTURA INFORMAL DE EMPRESAS (ORGANOGRAMAS).

Estrutura informal é a rede de relações sociais e pessoais que não é estabelecida ou requerida pela estrutura formal. Surge da interação social das pessoas, o que significa que se desenvolve espontaneamente quando as pessoas se reúnem entre si. Portanto, apresenta relações que usualmente não aparecem no organograma.
A abordagem na estrutura informal está nas pessoas e em suas relações, enquanto a estrutura formal dá ênfase a posição em termos de autoridades e responsabilidades.
Os executivos gostariam de ter um controle maior sobre a estrutura informal,pois tornaria seu trabalho mais simples e envolveria menos preocupação. Do ponto de vista deles, a estrutura informal é um empecilho que regularmente oferece resistência às ordens formais,ou as altera, ou ainda as cumpre por um procedimento diferente do desejado. Independentemente de quão útil ou prejudicial ela é, o executivo logo percebe que a primeira característica da estrutura informal é não poder ser extinta.
Enquanto houver pessoas nas empresas, haverá grupos informais.
Autoridade informal vem daqueles que não são objeto do seu controle, enquanto a autoridade formal vem "de fora", que são "os superiores", antes do que das pessoas que são controladas por ela. Em contraste com o fluxo descendente da autoridade formal, a autoridade informal flui, no mais das vezes, acendente ou horizontalmente. É mais um privilégio do que um direito. É geralmente mais instável do que  a autoridade formal, pois está sujeita aos sentimentos pessoais.
Devido à sua natureza subjetiva, a estrutura informal não está sujeita  ao controle da direção, como está a estrutura formal.
Como resultado das diferenças entre as duas formas de autoridade, a estrutura formal pode crescer a um tamanho imenso, mas as estruturas informais, pelo menos  as mais consolidadas, tendem a ficar menores a fim de permanecer dentro dos limites da relações pessoais. Há, entretanto, muitas estruturas informais dentro de uma grande empresa. Elas existem em novos níveis. Algumas estão inteiramente dentro da empresa; outras são parcialmente externas à empresa.
Os líderes de grupos informais surgem por várias causas são: idade, antiguidade, competência técnica, localização no trabalho, liberdade de se mover na área de trabalho e uma saudável e comunicativa personalidade. Na realidade, as causas são tão numerosas quanto as situações, porque cada líder surge em circunstâncias basicamente diferentes; embora cada pessoa em um grupo de trabalho possa ser líder de alguma pequena estrutura informal, há geralmente um líder primário que está acima dos outros. Sua influência é predominante.
Cada dirigente deve saber quem é o líder informal de seus subordinados e trabalhar com essa pessoa a fim de assegurar que essa liderança esteja acompanhando os objetivos da empresa em vez de antagoniza-los.
A estrutura informal é um bom lugar para líderes formais se desenvolverem, mas deve-se lembrar que nem sempre um líder informal se constitui  no melhor dirigente formal. Alguns líderes informais falham como líderes formais porque terem responsabilidade formal.,algo que eles não tem como líderes informais.
Os grupos informais surgem e persistem porque eles satisfazem os desejos de seus membros. Estes desejos são determinados pelos próprios membros do grupo. Um desejo que parece ser sentido por todos os grupos  é a necessidade  de perpetuar sua cultura e isto é uma importante função de toda estrutura informal. Uma segunda função do grupo informal é a comunicação, a fim de satisfazer seus desejos e conservar os seus membros  informados do que está havendo, que possa afetar a satisfação dos desejos, o grupo desenvolve sistemas e canais de comunicação.
Uma terceira função é o controle  social pelo qual o comportamento dos outros é influenciado e regulado. O controle social é intenso  e extenso. O controle interno é dirigido no sentido de fazer os membros do grupo surgirem de conformidade com a sua cultura, enquanto o controle externo é dirigido para os que estão fora do grupo, tais como a diretoria, o sindicato ou outros grupos informais. O executivo deve saber que a pressão do controle externo pode ser bastante forte,tal como quando uma greve ocorre.
Algumas vezes, a estrutura informal é considerada como uma força negativa do grupo, mas isto não necessariamente ocorre. Se seus interesses e objetivos estão integrados com os da empresa,então trabalhará pelos objetivos da referida empresa, em vez de contra eles. A grande responsabilidade do executivo é fazer todo possível para efetuar esta integração, pois assim os dois grupos se harmonizarão em vez de se antagonizarem. Isto é administração efetiva e seu resultado global corresponde a uma situação em que a estrutura informal ajuda a completar o trabalho. O ideal é haver perfeita interação entre as estruturas formal e informal.
O administrador, a fim de manter controle, deve ser cauteloso no sentido de conservar a estrutura informal secundária à estrutura formal. Tem havido argumentos de que, quando a estrutura formal é  incompetente, uma dominante estrutura informal é necessária e desejável a fim  de manter o grupo trabalhando efetivamente. A afirmação "nesta empresa trabalhamos bem, a despeito do chefe" ou em vez de, por causa dele, é descritiva de situações reais. Mas o executivo não deve considerar isto normalmente válido, porque a liderança informal não conservará para sempre o grupo num curso em direção aos objetivos formais da empresa.
Analisando as principais vantagens da estrutura informal,podem-se relacionar as seguintes:
  • Proporciona maior rapidez no processo;
  • Reduz distorções existentes na estrutura formal;
  • Complementa a estrutura formal;
  • Reduz a carga de comunicação dos clientes e 
  • Motiva e integra as pessoas da empresa.
As principais desvantagens da estrutura informal são:
  • Desconhecimento das chefias;
  • Dificuldade de controle e;
  • Possibilidade de atritos entre pessoas.
De maneira resumida, podem-se considerar alguns fatores que condicionamos o aparecimento dos chamados grupos informais:
  • Os" interesses comuns" que se desenvolvem em certo número de pessoas e que, através deles, passa a sintonizar-se mais intimamente;
  • A interação provocada pela própria estrutura formal;
  • Os defeitos na estrutura formal;
  • Flutuação do pessoal dentro da empresa provoca, normalmente a alteração dos grupos sociais informais;
  • Os períodos de lazer e;
  • A disputa do poder.
O conhecimento desses fatores facilitadores do surgimento de grupos informais possibilita ao administrador maior controle sobre a situação.
Por outro lado, a estrutura informal será bastante desenvolvida e bem utilizada, quando:
Os objetivos da empresa forem idênticos aos objetivos dos indivíduos e; 
Existir habilidades das pessoas em lidar com a estrutura informal.
Pode-se afirmar que o chefe inteligente e esperto é o que sabe "utilizar" a estrutura informal da empresa.