sexta-feira, 1 de abril de 2016

PREVIDÊNCIA SOCIAL DO REGIME GERAL




PROF: ÍTALO ROMANO


1) PREVIDÊNCIA SOCIAL DO REGIME GERAL: Abarca todo tipo de trabalhador, entretanto existem trabalhadores excluídos do (RGPS); os quais tem o seu próprio regime de trabalho, como os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, tem seu regime próprio de Previdência Social (RPPS).

2) CARÁTER CONTRIBUTIVO: Não haverá concessão do benefício previdenciário, sem antes uma contribuição prévia.

3) FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA: O trabalhador assim que inicia sua atividades é obrigado a contribuir, caso esteja em débito, o filiado não receberá o benefício.

4) A PREVIDÊNCIA SOCIAL: Tem que estar equilibrada financeiramente e devem respeitar critérios que mantenham as contas em ordem.
Pelo artigo 231 da Constituição Federal de 1988, a Previdência Social tem suas características principais:

- 04 Aposentadorias: Tempo de Contribuição; Por Idade; Especial e Invalidez.
- 03 Auxílios: Por Doença; Reclusão e Acidente.
- 02 Salários: Salário-Família e o Salário-Maternidade.
- 01 Pensão por Morte.

* SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO: Tem o regime próprio de Previdência Social (RPPS) e ele não pode filiar-se ao (RGPS) na condição de Segurado Facultativo, mas deve como segurado obrigatório, se exercer outra atividade no setor privado.

*ABONO ANUAL: (13º) A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
São 10 benefícios da Previdência Social e todos pagam abono anual, exceto um, o Salário-Família.

* CÁLCULO DO 13º SALÁRIO: Y / 12 x dezembro. É o número de meses que o trabalhador recebe o seu benefício em relação aos números de meses ao qual o mesmo foi concedido.

* APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO: Trinta e cinco anos de contribuição para o homem, e trinta anos de contribuição, se mulher.
Estes requisitos serão reduzidos em cinco anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções  de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio. O Decreto nº 6.722, de 30 de dezembro de 2008, ampliou as atividades consideradas para redução de tempo, como por exemplo, o professor de educação física; antes, o entendimento era que essas atividades eram somente as dentro das salas de aula; agora, segundo INZO, no artigo 130, desvincula a profissão de professor somente nas salas de aula para outras atividades educacionais, como educação física e estendendo o benefício da redução à funções de diretor, coordenação e assessoramento de uma determinada escola.

* APOSENTADORIA POR IDADE: Sessenta e cinco anos de idade, se homem e sessenta anos de idade, se mulher.
Reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, (o garimpeiro) e o (pescador artesanal).

* CONTAGEM RECÍPROCA: Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca de tempo de contribuição na Administração Pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de Previdência Social se compensarão financeiramente.

* SISTEMA ESPECIAL DE INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA: Destinada a atender trabalhadores de baixa renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantido-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.  

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