O novo Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 10.406/02, contém alguns artigos de natureza contábil que são, em boa parte, atrocidades. Vejamos algumas delas.
Ela menciona que os balanços deverão ser assinados por técnicos em Ciências Contábeis legalmente habilitados. Esse profissional não existe no Brasil, ou existe o Bacharel em Ciências Contábeis, ou Técnico em Contabilidade, mas Técnico em Ciências Contábeis, não.
Nossa Demonstração do Resultado atual passaria a chamar-se balanço de resultado econômico; obviamente, os legisladores e/ou seus auxiliares mostram parecer não entender nem de Contabilidade, nem de Contabilidade, nem de Economia. Todos nós sabemos que uma das grandes diferenças entre essas duas áreas de conhecimento, está no não-reconhecimento, ainda, pela Contabilidade, de um dos conceitos mais relevantes da Economia.. O custo da Oportunidade.
Na verdade temos, muitos profissionais praticantes da Contabilidade e professores da área reclamando dessa enorme falha desse não-reconhecimento. Contabilizamos o Custo de usar capital de terceiros, mas não o próprio.
Outro ponto interessante no que diz respeito a essa confusão terminológica que conseguimos eliminar com a Lei das Sociedades por Ações e que agora volta com este Código Civil é o uso da palavra previsão em vez de provisão para o caso dos Créditos de Liquidação Duvidosa. A partir de certas previsões, constitui-se, contabilmente, a Provisão.
Não dá para confundir a empresa pode, inclusive, prever perdas e não contabilizar a Provisão, se fizer uma Contabilização incorreta. Ou, do contrário, pode prever não perder e constitui-la. O certo é a previsão adequada levar a Provisão. Mas chamar uma de outra não é correto.
Outro problema, o Código em Lei especial para o caso das coligadas, talvez pensando na equivalência patrimonial, mas simplesmente omitiu a figura das Controladas. O que demonstra a falta de qualidade técnica de quem redigiu essa parte.
É interessante também que várias vezes essa nova lei dá várias alternativas à empresa: pode avaliar os estoques pelo custo, pela reposição ou pelo preço de venda; o mesmo com as ações e com os títulos de crédito. É dada uma liberdade enorme, muito maior que a temos hoje.
As despesas pré-operacionais não podem ultrapassar a 10% do capital social, e os juros pagos aos acionistas na fase de pré-operação não podem exceder a 12% ao ano. Por outro lado, assegura que só registra fundo do comércio quando efetivamente adquirido.
A escrituração propriamente dita, há problemas. Ora fala em uso de sistemas mecanizados e ora se lembra dos eletrônicos, mas exige que se tenha o Diário que, no máximo, tem que ser feito à base de fichas. E tendo isso previamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis (atuais Juntas Comerciais) e sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transporte para as margens.
terça-feira, 3 de dezembro de 2013
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
As demonstrações contábeis são sempre de responsabilidade da administração da empresa e são assinadas pelo contabilista devidamente autorizado. O parecer de auditores independentes sobre elas é de fundamental importância.
Por este motivo, da Lei das Sociedades por Ações, determinou que as demonstrações contábeis das companhias abertas sejam auditadas por auditores independentes registrados na CVM. Além disso, normas específicas exigem que as instituições subordinadas ao Banco Central do Brasil, a Superintendência de Seguros Privados e outras também tenham suas demonstrações contábeis auditadas.
Todavia, as fechadas e as limitadas que representam a grande maioria das empresas do país, muitas de grande e médio porte, não tem essa obrigação.
O fato importante a ser destacado e que com um sistema mais transparente de informações e de prestações de contas e com uma atuação de auditoria, bem mais, muito se aplicará na segurança dos negócios, com redução de riscos e inadiplências, permitindo inclusive, maiores taxas de juros. Além disso, haveria contribuições na diminuição de corrupção e de sonegação de impostos; contribuiria, finalmente, para melhoria de nosso país, quanto ao grau de atividades de capitais e de investimentos internacionais e sua competitividade.
DIMENSIONALIDADE NAS CONTAS (CONTA/CAIXA) 2º PARTE
CAUSA - Quando que causa de pagamentos, a conta caixa credita-se por eles. EFEITO - Pelos recebimentos em dinheiro, debita-se a caixa / Tempo - O dia do pagamento, o dia do recebimento, registra-se na conta.
ESPAÇO - Se o Caixa é de loja ou fábrica, o título deve identificar onde está. Se não identificar é porque só há um caixa.
Qualidade - Grupa-se a conta pergunte as demais (Exemplo: Ativo Circulante).
Quantidade - Expressa-se o valor monetário do fato. (Exemplo: R$ 2.000,00).
DINÂMICA DAS CONTAS
A abertura da conta expressa o início do curso de um fato.
O movimento da conta expressa a função de seu objeto. O encerramento da conta expressa o fim do curso de um fato. Exemplo: Quando a empresa inicia sua vida, com um montante de dinheiro, tem em seu capital.
PLANO DE CONTAS
O que é um Plano de Contas? É uma peça na técnica contábil que estabelece previamente a conduta a ser adotada na escrituração, através da exposição das contas em seus títulos, funções, funcionamento, grupamentos, análises, derivações, dilatações e reduções.
É um conjunto de normas e intitulação de contas, previamente estabelecido, destinado a orientar os trabalhos de escrituração contábil.
O Plano deve abranger, portanto, toda a extensão do conceito, função, funcionamento e relações da contas, a fim de que se possa realmente ter uma peça que preencha suas finalidades.
O plano deve ser uma búlsola, um roteiro completo, um guia para as tarefas da escrituração contábil.
Pode referir-se a sistemas distintos de fenômenos, isoladamente. e por isto, na prática, encontramos, habitualmente:
PLANO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL GERAL FINANCEIRA.
PLANO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DE CUSTOS.
O Plano de Custos visa apresentar as contas que se destinam à reunião dos fatos que dizem respeito aos investimentos aplicados na produção; o Plano Geral visa apresentar o patrimônio e o resultado final do exercício.
Em casos especiais, também podem ser elaborados. Planos Especiais de Contas, visando á análise de uma atividade ou de elementos patrimoniais que merecem registros detalhados e particularizados
Assim, por exemplo, pode-se elaborar um plano de Contas só para o Sistema do Risco Patrimonial, outro só para o sistema de Produtividade, outro só para o sistema da Economicidade, etc., como também um Plano só para o Imobilizado Técnico e até um só para existências ou Estoques,tudo dependendo de cada conveniência.
Nos sistemas integrados de registros, em programas de computadores, tais planos podem financiar sem qualquer dificuldade e, até, tendem a proliferar. Pode-se também, adotar Planos de Contas para fins apenas gerenciais, sem nenhuma preocupação de forma legal ou de informação pública.
PLANO DE CONTAS - AGREGADOS LÓGICOS DA CONTA EM FACE DOS PLANOS
1) ESSENCIALIDADE NAS CONTAS: Natureza, Objetivo,Título da Conta.
Utilidade: Função das Contas.
Processamento: Financiamento da Conta.
Descrição: Conta-se o que ocorreu, ou seja, o histórico.
2) DIMENSIONALIDADE NAS CONTAS: Causa - Crédito da Conta / Efeito: Débito da Conta / Tempo: Data do Fato / Espaço: Local do Fato no Conjunto / Qualidade: Identificação, Grupamento, Classificação / Quantidade: Valor da Conta - Expressão Monetária / Crédito - Débito - Saldo; expressos em valor monetário ou de equivalência.
3) EXEMPLIFICANDO A ESSENCIALIDADE NAS CONTAS (BENS MONETÁRIOS / TÍTULO / CAIXA).
UTILIDADE: Acompanhar entrada e saída de dinheiro em casa, tendo por função indicar quanto existe de disponibilidade.
Processamento: As entradas de dinheiro são levados a Débito e as Saídas a Crédito, configurando-se assim, tais fatos processados.
DESCRIÇÃO: Narra-se o que aconteceu (história do fato). Exemplo - Pagamento dos empregados da loja.
sábado, 30 de novembro de 2013
PLANO DE CONTAS - CONCEITO
Para que possamos ter perfeita noção do que seja um Plano de Contas e bem conhecer sua técnica ou forma de elaboração, é preciso que primeiramente se tenha um sólido conceito de Conta.
Não basta,portanto, partir-se de um padrão ou copiar aproximadamente outro plano conhecido,o importante é entender, na essência, o problema, porque assim se pode resolver com um bom padrão técnico qualquer dificuldade.
O conceito de conta pode ser tomado como expressão qualitativa e quantitativa estática e dinâmica, de fatos patrimoniais da mesma natureza, ocorridos ou pós-ocorrer, em uma empresa ou em uma entidade.
O autor italiano Vicenzo Masi, uma das maiores autoridades doutrinárias em todo o mundo, assim define:
"Conta é um conjunto de levantamentos, refletindo um elemento ou componente formado ou em formação efetivo ou potencial de um patrimonial aziendal ou de terceiros, do qual exprime, geralmente, a variável grandeza em uma dada medida, quase sempre monetária".
O objeto de uma conta, se seja ela qual for, simples ou complexo, deve portanto, formar um todo em si, que apareça liquida neste distinto dos objetos de outras contas, que não seja, em suma, inteiramente semelhante a qualquer outra; deve ter por base em todo homogêneo, que resulte de partes parecidas que possam se observadas sob qualquer aspecto. (FÁBIO BESTA La ragionéria.2, Ed: Milano: Francesco Vallardi)
Como exemplos de fatos ou financeiros patrimoniais,temos:
1) Movimento de dinheiro dentro da Azienda (conta/caixa);
2) Movimento de dinheiro em bancos (conta/bancos);
3) Venda de produtos ou de mercadorias (contas/vendas);
4) Compras de materiais ou de mercadorias (contas/compras);
5) Despesas com Administração aziendal (contas/despesas administrativas);
6) Despesas para promover as rendas (conta/Despesas Comerciais);
7) Despesas para cumprimento de exigências tributárias (Contas/Despesas Tributárias).
O título é, portanto, a palavra ou designação que dá nome a uma conta, evidenciando seu objeto, ou seja, a razão para qual foi aberta e a classe de valores que registra, é uma identificação imprescindível na técnica dos registros.
As contas devem sempre evidenciar as relações entre fatos porque elas são sempre examinadas e estudadas em função de outros acontecimentos, especialmente no processo de partidas dobradas, onde se tem a preocupação ou evidenciar os fatos através de suas Causas e Efeitos.
Assim por exemplo, o pagamento de uma Nota Fiscal de compra de mercadorias, produz um fato ou fenômeno patrimonial que se explica em causa e efeito.
CAUSA: o que possibilitou o acontecimento, ou seja a origem. Dinheiro que a empresa possuía em seus cofres.
EFEITO: O que resultou da operação, ou ainda, a consequência do fato: a compra ou estocagem de mercadorias.
Num fato desta natureza duas contas participam do registro:
1) Uma que registrará a causa, ou seja o crédito.
2) Outra que registrará a compra, ou seja, o débito, que no caso é o efeito.
A partida da resultante que poderá ser:
Compras
A Caixa.
Nasce através de uma interligação de contas. No regime técnico de escrituração, hoje aceito como o pedrfeito e que é o das partidas dobradas, todas as contas mantém a mais perfeita ligação entre si.
Uma conta deve, portanto, ser apresentado, para efeitos de um Plano de Contas, através de seus:
1 - Títulos;
2 - Funções;
3 - Financiamentos.
terça-feira, 26 de novembro de 2013
DIREITO ADMINISTRATIVO - CAPÍTULO: 1/3 (2ª PARTE)
O administrador público pode criar seus próprios limites, mediante norma regulamentar editada no âmbito da competência do órgão. Na licitação, o Leiloeiro deve obedecer ao edital que dita as normas da concorrência pública, e não à lei.
Somente através da Lei pode extinguir cargo público, quando este estiver vago.
O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade retrata a presunção absoluta de que os atos praticados pela administração pública são verdadeiros e estão em consonância com as normas legais pertinentes.
A observância, por parte da administração dos princípios da ampla defesa e do contraditório não encontra previsão expressa na CF.
A legalidade, como princípio da administração, significa que o administrador público está em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e as exigências do bem comum e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de expor-se a responsabilidade disciplinar, civil ou criminal, conforme o caso.
De acordo com o princípio da indisponibilidade do interesse público, aos agentes administrativos, no desempenho de suas funções, não é lícito fazer prevalecer a sua vontade psicológica. A administração está autorizada, após efetivação do contrato é a prestação dos serviços, a reter o pagamento ao fundamento de a empresa contratada não ter comprovado regularidade fiscal.
Tal exigência coaduna-se com os princípios da imoralidade administrativa e da legalidade.
Pode ser um ramo do direito publico, o direito administrativo não se utiliza de instituição do direito privado. Em sentido amplo, normas jurídicas administrativas correspondem à noção de atos administrativos.
Em sentido estreito, normas jurídicas administrativas são todas aquelas legais, constitucionais ou regulamentares, editadas pelo Estado em matéria administrativa.
Exige-se edição de lei formal para coibir à prática do nepotismo, uma vez que a sua vedação não decorre diretamente dos princípios contidos na C.F..
segunda-feira, 25 de novembro de 2013
DIREITO ADMINISTRATIVO - CAPÍTULO: 1/3
As formas de participação popular na gestão pública previstas na CF, incluiu a autorização para a Lei Disciplinar a representação do usuário do serviço público contra o exercício negligente ou abusivo do cargo público.
O princípio da eficiência se concretiza também pelo cumprimento dos prazos legalmente determinados , razão pelo qual; em caso de descumprimento do prazo fixado em lei para exame de requerimento de aposentadoria, é cabível indenização proporcional ao prejuízo experimentado pelo administrado.
Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade estão previstos de forma expressa na CF.
O princípio da razoabilidade impõe à administração pública a adequação entre os meios e fins, não permitindo a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
Segundo o princípio da motivação, os atos da administração pública, devem receber a indicação dos pressupostos de fato e de fato e de direito que determinaram a decisão.
São princípios da administração pública expressamente previstos na CF:
LEGALIDADE; IMPESSOALIDADE; MORALIDADE; PUBLICIDADE; EFICIÊNCIA E MOTIVAÇÃO.
Com fundamento no princípio da proporcionalidade, a sanção por ato de improbidade administrativa deve ser fixada com base na extensão do dano causado e no proveito patrimonial obtido pelo agente.
De acordo com o princípio da publicidade, os atos administrativos devem ser publicados necessariamente no Diário Oficial, não tendo validade a mera publicação em boletins internos das repartições públicas.
O Direto fundamental à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação se estende ao processo administrativo por expressa determinação da CF. O princípio judicial que veda a reformatio in pejus, não se aplica ao processo administrativo.
Pelo princípio da motivação é possível a chamada motivação alimide, ou seja, mera referência, no ato, à sua concordância com anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, como forma de suprimento da motivação do ato.
O princípio da ampla defesa e do contraditório tem sua aplicação, no âmbito administrativo, limitada aos processos administrativos punitivos
sábado, 23 de novembro de 2013
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - CONTABILIDADE
As demonstrações contábeis devem ser complementadas por notas explicativas, quadros analíticos ou outras demonstrações contábeis necessárias à plena avaliação da situação e da evolução patrimonial da empresa.
A lei enumera o mínimo dessas notas e induz a sua ampliação quando for necessário para o devido esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
DEMONSTRAÇÕES COMPARATIVAS - CONTABILIDADE
A Lei das Sociedades por Ações obriga á comparação das Demonstrações Contábeis dos dois exercícios.
Infelizmente não se cuidou de obrigar à plena atualização das demonstrações referentes aos exercícios com parados, considerando o efeito da inflação.
O grande objetivo da comparação é que a análise de uma empresa é feita sempre com vista no futuro.
Por isso, é fundamental verificar a evolução passada e não apenas a situação de um período.
DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
O DVA tem por objetivo principal informar o valor da riqueza criada pela empresa e a forma de sua distribuição. Não devemos confundi-la com a demonstração do resultado do exercício, pois esta tem suas informações voltadas quase que exclusivamente para os sócios e acionistas, principalmente na apresentação do lucro líquido, enquanto a DVA esta dirigida para a geração de riquezas e sua respectiva distribuição pelos fatores de produção (capital e trabalho) e ao governo.
A CVM incentiva a divulgação voluntária dessa demonstração e através de seu ofício circular (CVM / SNC / SCP Nº 01 / 00) recomenda que a DVA seja elaborada conforme modelo desenvolvido pela Fipecafi.
Várias empresas vem seguindo esse incentivo da VCM, divulgando a DVA voluntariamente e muitas auditada.
A CVM incentiva a divulgação voluntária dessa demonstração e através de seu ofício circular (CVM / SNC / SCP Nº 01 / 00) recomenda que a DVA seja elaborada conforme modelo desenvolvido pela Fipecafi.
Várias empresas vem seguindo esse incentivo da VCM, divulgando a DVA voluntariamente e muitas auditada.
sábado, 16 de novembro de 2013
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA (DFC) E DO VALOR ADCIONADO
A demonstração de Origens e Aplicações vem sendo substituída pela demonstração dos Fluxos de Caixa em alguns países e é provável que isto ocorra também no Brasil.
Isso se deve basicamente a maior facilidade de entendimento pelos usuários.
A demonstração de Fluxo de Caixa visa mostrar como ocorrem as movimentações de disponibilidades em um dado momento de tempo.
Essa demonstração não tem obrigatoriedade de divulgação, porém várias empresas a evidenciam voluntariamente.
DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADCIONADO
A D.V.A. tem por objetivo principal informar o valor da riqueza criada pela empresa e a forma de sua distribuição. Não devemos confundi-la com a demonstração do resultado do exercício, pois esta suas informações voltadas quase que exclusivamente para os sócios e acionistas, principalmente na apresentação do lucro líquido, enquanto D.V.A. esta dirigida para a geração de riquezas e sua respectiva distribuição pelos fatores de produção (capital e trabalho) e ao governo.
A CVM incentiva a divulgação voluntária, dessa demonstração e através de seu ofício-circular(CVM/SNC/SCP Nº 001) recomenda que a DVA seja elaborada conforme modelo desenvolvido pela Fipecafi.
Várias empresas vem seguindo esse icentivo da CVM, divulgando a DVA voluntáriamente e muitas vezes auditada
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
A demonstração de Origens e aplicações vem sendo substituída pela dos fluxos de Caixa em alguns países e é provável que isto ocorra também no Brasil.
Isso se deve basicamente à maior facilidade de entidade pelos usuários
A demonstração de Fluxo de Caixa visa mostrar como ocorreram as movimentações de disponibilidades em um dado período de tempo. Essa demonstração não tem obrigatoriedade de divulgação, porém várias empresas a evidenciam voluntariamente.
sexta-feira, 1 de novembro de 2013
ADMINISTRAÇÃO - ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS / TÉCNICAS
Técnicas
Todo gráfico exige normas especiais para sua perfeita elaboração; os organogramas também estão baseados em uma técnica que a seguir tentaremos resumir, objetivando orientar e evitar as naturais confusões que decorrem de trabalhos técnicos deficientes.
São a seguintes, em resumo, as principais recomendações para os organogramas clássicos:
1) Manter a maior simplicidade;
2) Os órgãos de linha devem ficar ligados a linhas verticais e os de apoio a linhas horizontais;
3) Evitar cruzamento de linhas;
4) Evitar as linhas diagonais;
5) Indicar a subordinação nas linhas horizontais;
6) Os órgãos auxiliares devem ficar justapostos;
7) Os diversos tipos de autoridade devem ser representados por linhas diferentes;
8) No primeiro nível, devem ficar os órgãos deliberativos;
9) No segundo nível, devem ficar os órgãos executivos;
10) No terceiro nível, devem ficar os órgãos técnicos e subsidiários;
11) No quarto nível, devem ficar os órgãos operacionais e os de trabalho;
12) Deve ser elaborado um quadro de convenções;
MANTER A MAIOR SIMPLICIDADE
Num gráfico de organização só deve existir o extremamente necessário; todas as linhas e convenções devem ser funcionais; as preocupações de estética não devem introduzir o desnecessário, nem levar a complexidade, pois os gráficos devem ser inteligíveis por si.
Deve ser compacto, sem ser obscuro ou confuso. Quando o diagrama exige muitas explicações e convenções devem ser desdobradas o gráfico, para não prejudicar a simplicidade e imprescindível visão global.
É necessário cuidado e atenção para evitar que os desenhistas introduzam novas linhas, com objetivos estéticos, prejudicando a percepção.
TIPOS:
Existem seis tipos de organogramas mais usados, que possuem características próprias que devem ser empregadas considerando os objetivos da instituição, principalmente os seus desígnios, isto é, o propósito mais remoto que muitas vezes é revelado oficialmente.
Eles são: O Clássico, Em setores, Em Barras, O Radial, O Afnor e O Matricial.
ORGANOGRAMA CLÁSSICO
É o mais conhecido e eficiente de todos os tipos de organogramas, representa os órgãos em retângulos e as subordinações em linhas que representam dar forma aos diversos tipos de autoridade. Seus níveis hierárquicos devem ter posições equivalentes (de igual valor).
O organograma clássico, assim chamado por ser o mais antigo e conhecido, permite representar grande universo de órgãos nas mais variadas situações, pela possibilidade de entendê-lo por meio do prolongamento de linhas, proporcionando um fácil manejo e permitindo representar e dar forma as estrelinhas complexas das grandes instituições e o mais completo, flexível; oferecendo condições técnicas para a realização de trabalhos de envergadura.
“Robert Salet e Charles Voraz, afirmam, que o organograma (representa a estrutura hierárquica) e esclarecem que o mesmo é formado por divisões ligadas por linhas verticais e horizontais, que os contatos, definindo a principal característica do organograma clássico que é estabelecimento da hierarquia, através de níveis configurados por ângulos retos que são verdadeiros degraus”.
A validade de um organograma depende muito de sua capacidade de representar a realidade da instituição que pretende retratar, como também a maior proporção de validade é encontrada no organograma clássico. Todavia, um organograma é sempre o retrato de uma situação ideal ou de uma estrutura em determinado momento da história.
Sua validade, pois, nunca é total, devendo ser, portanto, entendido como uma ferramenta de proporção que tenta representar uma instituição, sujeita a dinâmica da indicação conjuntural.
A credibilidade de um organograma varia muito em relação à realidade da empresa a qual ele pretende nos mostrar.
O organograma, nunca tem sua credibilidade total, preferimos dizer que este é uma ferramenta de proporção que tenta representar uma instituição, sujeita à evolução dos tempos.
quinta-feira, 31 de outubro de 2013
CLASSIFICAÇÃO DE CUSTOS E OS DIFERENTES TIPOS DE CUSTEIO
CUSTOS DIRETOS:
- São aqueles que podem ser apropriados diretamente aos produtos fabricados, porque há uma unidade objetiva de seu consumo nesta fabricação.
EXEMPLO:
1) Matéria-Prima: Normalmente, a empresa sabe a quantidade exata de matéria-prima que esta sendo utilizada para a fabricação de uma unidade do produto. sabendo-se o preço da matéria-prima, o custo daí resultante está associado diretamente ao produto;
2) Mão-de-Obra Direta: Trata-se dos Custos com os trabalhadores, utilizados diretamente na produção. Sabendo-se quanto tempo cada um trabalhou no produto e o preço da mão-de-obra, é possível apropria-la diretamente ao produto;
3) Material de Embalagem;
4) Depreciação de Equipamentos (quando este é utilizado para produzir apenas um tipo de produto).
5) Energia Elétrica das máquinas (quando é possível saber quanto foi consumido na fabricação de cada produto).
CUSTOS INDIRETOS
- São os custos que dependem de cálculos, rateios ou estimativas parra serem apropriados aos produtos, portanto, são custos apropriados indiretamente ao produtos. O parâmetro utilizados para as estimativas de base ou critério de rateio.
EXEMPLOS:
1) Depreciação de equipamentos que são utilizados na fabricação de mais de um produto;
2) Salários dos chefes de supervisão de equipes de produção;
3) Aluguel da Fabrica;
4) Gastos com limpeza da fabrica;
5) Energia Elétrica que não pode ser associada ao produto.
OBS:
1) Se a empresa produzir apenas um produto, todos os seus custos são diretos;
2) Às vezes o custo é direto por natureza, mas é de tão pequeno valor que não compensa o trabalho de associa-lo a cada produto, sendo tratado como indireto.
EXEMPLO:
- Gastos com verniz e cola na fabricação de móveis.
CONTABILIDADE DE CUSTOS / PERDA
- É um gasto não intencional decorrente de fatores externos fortuitos ou da atividade produtiva normal da empresa.
- No 1º caso, são considerados da mesma natureza que as Despesas e são lançadas diretamente contra o resultado do período.
- No 2º caso, onde se enquadram por exemplo, as perdas normais de matérias-primas na produção industrial, integram o Custo de Produção do Período.
- A distinção mais difícil e mais importante é entre Custos e Despesas. se um gasto é considerado Despesa afeta diretamente a apuração do resultado do exercício.
- Se considerado Custo, só afetará o resultado a parcela do gasto que corresponde aos produtos vendidos. A parcela correspondente aos produtos em estoque (produtos acabados e semi-acabados) ficará ativada.
CONTABILIDADE DE CUSTOS / DESPESAS
- Gasto com bens e serviços não utilizados nas atividades produtivas e consumidos com finalidades de obtenção de receitas.
- Em termos práticos, nem sempre é fácil distinguir custos e despesas. Pode-se, entretanto, propor uma regra simples do ponto de vista didático: todos os gastos realizados com o produto até que esteja pronto. São Custos; a partir daí, são Despesas. Assim por exemplo, gastos com embalagens são Custos se realizados no âmbito do processo produtivo (o produto é vendido embalado); são Despesas, se realizados após o a produção (o produto pode ser vendido com ou sem embalagem).
- Todos os Custos que estão incorporados nos produtos acabados da empresa industrial são reconhecidos como despesas (apropriação em conta de resultado) no momento em que tais produtos são vendidos.
EXEMPLO:
1) Salários e encargos sociais do Pessoal de Vendas;
2) Salários e encargos sociais do Pessoal do Escritório de Administração;
3) Energia Elétrica consumida no Escritório;
4) Gasto com combustíveis e refeições do pessoal de vendas;
5) Conta telefônica do escritório e de vendas;
6) Aluguéis e Seguros do prédio do escritório;
OBS: A matéria´prima industrial que, no momento de sua compra, representava um investimento, passa a ser considerada Custo no momento de sua utilização na produção e torna-se Despesa, quando o produto fabricado e vendido.
1) Entretanto a matéria-prima incorporado nos produtos acabados em estoque, pelo fato de estes serem acabados, volta a ser Investimento;
2) Encargos financeiros incorporados pela empresa, mesmo aqueles decorrentes da aquisição de insumos para a produção, são sempre considerados Despesas.
terça-feira, 22 de outubro de 2013
sexta-feira, 11 de outubro de 2013
MANUAL DE CONTABILIDADE - BALANÇO PATRIMONIAL
1.3.2.1. - CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS
1.3.2.2. - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
- O balanço tem por finalidade apresentar a posição financeira e patrimonial da empresa em determinada data, representando, portanto, uma posição estática.
- Conforme o artigo 178 da Lei nº 6.404/76, "no balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia".
Conforme as intitulações da Lei, o balanço é composto por três elementos básicos:
- ATIVO
- PASSIVO
- PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
- ATIVO - Compreende as aplicações de recursos, normalmente em bens e direitos.
- PASSIVO - Compreende as exigibilidades e obrigações.
- PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Representa a diferença entre o ativo e passivo, ou seja, o valor líquido da empresa.
- Portanto é importante que as coisas sejam classificadas no balanço de forma ordenada e uniforme, para permitir aos usuários uma adequada análise e interpretação da situação patrimonial e financeira. Visando atender a esse objetivo, a Lei 6.404/76, por meio dos artigos 178 e 179, definiu como deve ser a disposição de tais contas, seguindo para o Ativo, a classificação em ordem decrescente de grau de liquidez e, para o Passivo, em ordem decrescente de prioridade de pagamento das exigibilidades, ou seja:
- No Ativo são apresentadas em primeiro lugar as contas mais rapidamente conversíveis em disponibilidades, iniciando com o disponível (caixas e bancos), contas a receber, estoques e assim sucessivamente.
- No Passivo, classificam-se em primeiro lugar as contas cuja exigibilidade ocorre antes.
- Dentro deste conceito geral os parágrafos 1º e 2º do artigo 178 determinam a segregação do Ativo e do Passivo nos seguintes grupos:
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO
- ATIVO CIRCULANTE
- ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
- ATIVO PERMANENTE
- INVESTIMENTOS
- ATIVO IMOBILIZADO
- ATIVO DIFERIDO
PASSIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PASSIVO CIRCULANTE
- PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
- RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS
- PATRIMÔNIO LÍQUIDO
- CAPITAL SOCIAL
- RESERVAS DE CAPITAL
- RESERVAS DE REAVALIAÇÃO
- RESERVAS DE LUCROS
- LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS.
- Como se verifica, os grupos de contas apresentados foram dispostos dentro do grau de liquidez mencionado. Dentro de cada grupo, a ordem de liquidez e exigibilidade também deve ser mantida.
1.3.2.2. - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
- Os critérios de avaliação dos ativos e de registro dos passivos são aplicados dentro do regime de continuidade e, de forma geral, seguem sumariamente a seguinte orientação:
- CONTAS A RECEBER - O valor dos títulos menos provisão para reduzi-los ao valor provável de realização.
- VALORES MOBILIÁRIOS (TEMPORÁRIO) - Ao custo de aquisição acrescido dos juros e atualização devida e reduzidos ao preço de mercado, se este for menor.
- ESTOQUE - Ao custo de aquisição ou de fabricação, reduzido de provisão para ajusta-lo ao preço de mercado, quando este for inferior.
- ATIVO IMOBILIZADO - Ao custo de aquisição deduzido da depreciação, pelo desgaste ou perda de utilidade ou amortização ou exaustão. Em certas circunstâncias é admitida a reavaliação de ativos.
- INVESTIMENTOS RELEVANTES EM COLIGADAS E CONTROLADAS (INCLUINDO JOINT VENTURE) - Pelo método da equivalência patrimonial, ou seja, com base no valor do patrimônio líquido da coligada ou controlada proporcionalmente à participação acionária.
- OUTROS INVESTIMENTOS - Ao custo menos provisão para reconhecimento de perdas permanentes.
- ATIVO DIFERIDO - Ao custo deduzido de provisão para amortização.
- EXIGIBILIDADES - Pelos valores conhecidos ou calculáveis para as obrigações, encargos e riscos, incluindo o Imposto de Renda e dividendos propostos. Para empréstimos e financiamentos sujeitos a atualização monetária ou pagáveis em moeda estrangeira, pelos valores atualizados até a data do balanço.
- RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS - Demonstrado pelo Líquido entre as receitas menos os custos e despesas correspondentes ou contrapostos a tais receitas.
- PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Os investimentos e reinvestimentos (Lucros retidos) feitos pelos sócios e eventuais acréscimos por reavaliação de ativos.
IMPORTÂNCIA DO ORGANOGRAMA - ADMINISTRAÇÃO
- O organograma serve para a organização de qualquer instituição. Configura as diretrizes traçadas no estatuto, regimento ou regulamento e dá forma à estrutura sobre a qual repousarão as demais partes necessárias ao organismo.
- Todavia, é necessário considerar que sua validade geralmente é relativa, pois o organograma algumas vezes reflete mais as aspirações e necessidades do que a própria realidade.
- A elaboração do organograma também possibilita o planejamento de distribuição das funções primárias, do fluxograma das principais rotinas, da preparação do localgrama ("layout") e do plano de classificação de cargos. J.P. Simeray sintetiza afirmando que "a representação gráfica das estruturas através de organogramas corresponde com efeito a uma dupla necessidade: a de informação e da estudo". Consequentemente, nenhuma providência de organização é viável sem a existência do organograma que constitui, em última análise, a base do organismo.
- A função administrativa do organograma é definida por Paul E. Holden, quando afirma que "só mediante profundo conhecimento da parte que ele corresponde dentro do quadro orgânico podem os funcionários, individualmente, e os escritórios dedicar todas as suas energias na aplicação efetiva de suas próprias tarefas, sem incorrer nas duplicidades de esforços, fricções e choques de propósitos que não são o fruto da carência de uma clara exposição da organização", e conclui esclarecendo "o processo de representar graficamente a Organização é um bom teste de sua solidez, visto que qualquer relação na organização que não possa ser prontamente registrada no papel, será provavelmente ilógica, por isso constituirá motivo de confusão para aqueles que nela trabalham".
- O organograma está para a instituição assim como o esqueleto está para o corpo humano, ou como a estrutura de concreto está para a arquitetura e para engenharia civil; é a base que define as possibilidades dos elementos complementares e serve de apoio.
- É o gráfico fundamental que serve de ponto de partida para todos os outros. Sua falta, ou má elaboração, compromete todo o trabalho de organização e administração.
OBJETIVO DO ORGANOGRAMA - ADMINISTRAÇÃO
- O organograma pretende proporcionar a visualização da estrutura de um organismo, possibilitando melhor entende-lo, em uma única análise, através da percepção de todos seus elementos componentes. O organograma está para o analista de organização, assim como a radiografia está para o médico.
- Constitui importante instrumento de trabalho.
- Sob o aspecto administrativo, o organograma pretende oferecer uma rápida demonstração da estrutura da instituição, facilitando a preservação da disciplina e a hierarquia, a compreensão da interdependência e suas linhas funcionais de comunicações, oferecendo uma melhor análise para a avaliação, descrição de funções e posterior classificação de cargos.
- William Cornell afirma que o organograma permite "descobrir as falhas que se escondem na estrutura", pois demonstra graficamente a relação existente entre as funções e o fluxo de autoridade e de responsabilidade, destacando claramente as relações existentes entre os diversos setores e indivíduos", constituindo ferramenta principal para todo trabalho sério de organização e administração.
ADMINISTRAÇÃO - ORGANOGRAMA
CONCEITO:
O Organograma é o gráfico que representa a organização formal, configurada na estrutura que foi delineada pelo estatuto, regimento ou regulamento da instituição. Visualiza os órgãos componentes, a via hierárquica, a subordinação, o itinerário das comunicações e a interdependência entre as partes do todo.
Definimos Organograma como sendo o gráfico que representa a estrutura de uma instituição, configurando seus diversos órgãos com suas posições e respectivas interdependência, via hierárquica, linhas de autoridade, vinculação e subordinação. R. Alluson pondera que "o organograma é a forma de apresentação de um ser social composto de partes funcionais, animadas por seres humanos, impulsionados por um cérebro, cabeça da empresa, caracterizando-o como um ser vivo sujeito às influências da evolução e da competição".
Existe controvérsia entre abalizados autores de organização, Oliver Sheldon, Anderson e Shwenning, acham que os organogramas são gráficos que retratam as relações de autoridade entre os órgãos; William Cornell, Lansburgh e William Spriegel, todavia, são de opinião que os organogramas devem alcançar as funções, demonstrando minuciosamente todos os detalhes da estrutura.
Somos de opinião que os organogramas não devem atingir as funções, porque os detalhes perturbam a visão global, ofuscam os órgãos e as linhas de autoridade, dificultando a necessária percepção do conjunto geral que todo organograma deve proporcionar. Nossa tese é confirmada pelo DASO - Departamento Administrativo de Pessoal Civil, quando através de sua divisão de Organização, define: "Organograma é a representação gráfica de órgãos e relações de autoridade existentes entre ele".
quinta-feira, 10 de outubro de 2013
CONTABILIDADE DE CUSTOS - CAPÍTULO: 03
3.1 - TERMINOLOGIA CONTÁBIL
3.1.1. GASTO
EXEMPLOS:
3.1.2 - DESEMBOLSO
3.1.3 - TIPOS DE GASTOS
3.1.3.1 - INVESTIMENTO
EXEMPLOS:
3.1.3.2 - CUSTO
EXEMPLOS:
Atenção:
- O objetivo deste capítulo é uniformizar o entendimento de determinados termos que serão utilizados.
3.1.1. GASTO
- Renuncia de um ativo pela entidade com a finalidade de obtenção de um bem ou serviço, representada pela entrega ou promessa de entrega de bens ou direitos (normalmente dinheiro).
- O gasto se concretiza quando os bens ou serviços adquiridos são prestados ou possam a ser de propriedade da empresa.
EXEMPLOS:
- Gasto com mão-de-obra (salários e encargos sociais) = aquisição de serviços de mão-de-obra;
- Gasto com aquisição de mercadorias para revenda;
- Gasto com aquisição de matérias-primas para industrialização;
- Gasto com aquisição de máquinas e equipamentos;
- Gasto com energia elétrica = aquisição de serviços de fornecimento de energia;
- Gasto com aluguel de edifício (aquisição de serviços);
- Gasto com Reorganização Administrativa (serviço).
- O gasto normalmente implica em desembolso, embora este possa estar diferido no tempo em relação ao gasto.
3.1.2 - DESEMBOLSO
- Pagamento resultante da aquisição de um bom serviço. Pode ocorrer concomitante com o gasto (pagamento à vista) ou depois deste (pagamento à prazo).
3.1.3 - TIPOS DE GASTOS
- Os gastos podem ser classificados em: Investimentos, Custos ou Despesas.
3.1.3.1 - INVESTIMENTO
- Gasto com bem ou serviço ativado em função de sua vida útil ou de benefícios atributáveis a períodos futuros.
EXEMPLOS:
- Aquisição de móveis e utensílios;
- Aquisição de imóveis;
- Despesas pré-operacionais;
- Aquisição de Marcas e Patentes;
- Aquisição de matéria-Prima;
- Aquisição de Material de Escritório.
3.1.3.2 - CUSTO
- Gasto relativo a bem ou serviço utilizado na produção de outros bens e serviços; são todos os gastos relativos à atividade de produção.
EXEMPLOS:
- Salários do pessoal de produção;
- Matéria-Prima utilizada no processo produtivo;
- Combustíveis e Lubrificantes usados nas máquinas da fábrica;
- Aluguéis e Seguros do prédio da fábrica;
- Depreciação dos Equipamentos da fábrica;
- Gastos com manutenção das máquinas da fábrica.
Atenção:
- A matéria-prima adquirida pela industria, enquanto não utilizada no processo produtivo, representa um investimento e estará registrada em uma conta de Ativo Circulante (Estoque); no momento em que é requisitada pelo setor de produção, é efetuada baixa na conta de Ativo e ela passa a ser considerada um custo, pois será utilizada para produzir outros bens ou serviços.
DIREITO ADMINISTRATIVO - CAPÍTULO: 1.2
- A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou de assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a CF.
- Ofende os princípios constitucionais que regem a administração pública, a conduta de um prefeito que indicou o seu filho para o cargo em comissão de assessor do secretário de fazenda do mesmo município, que efetivamente o nomeou.
- A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, uma vez que decorre diretamente dos princípios contidos na CF. No entanto às nomeações para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estadual, por ser de natureza política, não se aplica a proibição de nomeação de parentes pelo governador do estado.
- O princípio de moralidade administrativa está relacionado com o princípio da legalidade, mas pode um ato administrativo ser considerado legal, ou seja, estar em conformidade com a lei, e ser imoral.
- O princípio da moralidade administrativa tem existência autônoma no ordenamento jurídico nacional e deve ser observado não somente pelo administrador público, como também pelo particular que se relaciona com a administração pública.
- Ora, um estado funcionalmente eficiente demanda um Direito Público que privilegie, por sua vez, a funcionalidade. Um Direito Público orientado por uma teoria funcional de eficiência.
A administração privada é sabidamente livre para perseguir as respectivas finalidades a que se proponha e, assim, a falta de resultados não traz repercussões outras que as decorrentes das avenças privadas, como ocorre, por exemplo, nas relações societárias. Distintamente a administração pública está necessariamente vinculada ao cumprimento da Constituição e, por isso, os resultados devem ser alcançados, de modo que se não o forem, salvo cabal motivação da impessoalidade superveniente, está diante de uma violação praticada pelo gestor público, pois aqui existe relevância política a ser considerada.
- Com base no princípio da eficiência e em outros fundamentos constitucionais, o STF entende que viola a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo de comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
- Considerada um princípio fundamental da administração pública, a impessoalidade representa a divulgação dos atos oficiais de qualquer pessoa integrante da administração pública, sem a qual tais atos não produzem efeitos.
- Conferir transparência aos atos dos agentes públicos é um dos objetivos do princípio da publicidade.
- Em obediência ao princípio da publicidade, é obrigatória a divulgação oficial dos atos administrativos, sem qualquer ressalva de hipóteses.
- De acordo com o princípio da publicidade, a publicação no Diário Oficial da União é indispensável para a validade dos atos administrativos emanados de servidores públicos federais.
- Nos municípios em que não existe imprensa oficial, admite-se a publicação dos atos por meio de afinação destes na sede da prefeitura ou da câmara de vereadores.
- Quando o TCU emite uma certidão, ele evidencia o cumprimento do princípio constitucional da publicidade. Com base no princípio da publicidade, os atos internos da administração pública devem ser publicados no diário oficial.
- De acordo com o princípio da publicidade, os atos administrativos devem ser publicados necessariamente no Diário Oficial, não tendo validade a mera publicação em boletins das repartições públicas.
O artigo 37, reportou de modo expresso à administração pública apenas cinco princípios. Fácil é ver-se, entretanto, que inúmeros outros merecem igualmente consagração constitucional. Uns, por constarem expressamente da Lei Maior, conquanto não mencionados no art. 37, caput; outros, por estarem abrigados logicamente.
- O núcleo do princípio da publicidade é a procura da economicidade e da produtividade, o que exige a redução dos desperdícios do dinheiro público, bem como impõe a execução dos serviços com presteza e rendimento funcional.
- O princípio da eficiência na administração pública foi inserido no capt do artigo 37 da CF apenas com a edição da Emenda Constitucional nº 19/1998. Entretanto mesmo antes disso, já era considerado pela doutrina e pela jurisprudência pátria como um princípio implícito no texto constitucional. Sob o enfoque desse princípio, o principio da eficiência, relacionado na CF apenas na parte em que trata da administração pública, não se aplica às ações dos Poderes Legislativo e Judiciário.
- A exigência de que o administrador público atue com diligência e racionalidade, otimizando o aproveitamento dos recursos públicos para obtenção dos resultados mais úteis à sociedade, se amolda ao princípio da continuidade dos serviços públicos.
quarta-feira, 9 de outubro de 2013
RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO
- Não faz parte das demonstrações contábeis propriamente ditas, mas a lei exige a apresentação desse relatório, que deve evidenciar os negócios sociais e principais fatos administrativos ocorridos no exercício, os investimentos em outras empresas, a política de distribuição de dividendos e de reinvestimento de lucros, etc.
- No caso de companhias abertas, a CVM dá orientação específica sobre esses e outros tantos tópicos de relevo para terceiros.
RESUMO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E OUTRAS INFORMAÇÕES
- O conjunto de informações que deve ser divulgado por uma sociedade por ações representando sua prestação de contas abrange o Relatório de Administração, as Demonstrações Contábeis a as Notas Explicativas que as acompanham, o Parecer dos Auditores Independentes (se houver) e o parecer do Conselho Fiscal (se existir).
DIREITO ADMINISTRATIVO CAPÍTULO: 01
- João pleiteou, à autoridade administrativa fazendária estadual, a realização de compensação tributária de um crédito de ICMS. Passados 180 dias da propositura do pleito, a administração ainda não havia dado resposta a João. A argumentação mais adequada para a solução do problema seria a invocação, de forma genérica, do princípio da eficiência da administração.
- A doutrina aponta como princípios do regime jurídico administrativo a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público.
- A administração pública é regida pelo princípio da autotutela, segundo o qual o administrador público está obrigado a denunciar os atos administrativos ilegais ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
- As sociedades de economia mista e as empresas públicas que prestam serviços públicos estão sujeitas ao princípio da publicidade tanto quanto os órgãos que compõem a administração direta, razão pela qual é vedado, nas suas campanhas publicitárias, mencionar nomes e veicular símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridade ou servidor dessas entidades.
- A declaração de sigilo dos atos administrativos, sob a invocação do argumento da segurança nacional, é privilégio indevido para a prática de um ato administrativo, pois o princípio da publicidade administrativa exige a transparência absoluta dos atos, para possibilitar o seu controle de legalidade.
- Com base no princípio da eficiência e em outros fundamentos constitucionais, o STF entende que viola a Constituição a nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
- As leis complementares e ordinárias, os tratados internacionais e os regulamentos são exemplos de fontes do direito administrativo. O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo. Os costumes são fontes do direito administrativo, não importando se são contra legem, praeter legem ou secundum legem.
- A doutrina é a atividade intelectual que, sobre os fenômenos que focaliza, aponta os princípios científicos do direito administrativo, não se constituindo, contudo, em fonte. O princípio da vinculação política ao bem comum é, entre os princípios constitucionais que norteiam a administração pública; a doutrina aponta como princípios do regime jurídico administrativo a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público.
- O regime jurídico administrativo está fundado basicamente em dois princípios: o da supremacia do interesse público sobre o privado e o da indisponibilidade, pela administração, dos interesses públicos.
- A Constituição Federal faz menção expressa apenas aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. A lei que trata dos processos administrativos no âmbito federal previu outros princípios norteadores da administração pública. Tal previsão extrapolou o âmbito constitucional, o que gerou a inconstitucionalidade da referida norma.
- A administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, razoabilidade, moralidade e eficiência, entre outros. Os princípios básicos da administração pública não se limitam à esfera institucional do Poder Executivo, ou seja, tais princípios podem ser aplicados no desempenho de funções administrativas pelo Poder Legislativo.
- Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a observar, de forma estrita, os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos de sua competência. Em toda atividade desenvolvida pelos agentes públicos, o princípio da legalidade é o que procede todos os demais. O princípio da legalidade tem por escopo possibilitar ao administrador público fazer o que a lei permitir. No entanto, esse princípio não tem caráter absoluto, uma vez que um administrador poderá editar um ato que não esteja previsto em lei, mas que atenda ao interesse público; de acordo com o princípio da legalidade, é permitido ao agente público, quando no exercício de sua função, fazer tudo que não seja expressamente proibido pela Constituição Federal.
- Segundo a doutrina, a aplicação do princípio da reserva legal absoluta é constatada quando a CF remete à lei formal apenas a fixação dos parâmetros de atuação para o órgão administrativo, permitindo que este promova a correspondente complementação por ato infralegal. De acordo com o princípio da legalidade, apenas a lei decorrente da atuação exclusiva do Poder Legislativo pode originar comandos normativos prevendo comportamentos forçados, não havendo a possibilidade para tanto, da participação normativa do Poder Executivo. O atendimento do administrado em consideração ao seu prestígio da impessoalidade da administração pública.
- A inauguração de uma praça de esportes, construída com recursos públicos federais e cujo homenageie pessoa viva, residente na região e eleita deputado federal pelo respectivo estado, não chega a configurar promoção pessoal e ofensa ao princípio da impessoalidade. Caso o governador de um estado da Federação, diante da aproximação das eleições estaduais e preocupado com a sua imagem política, determine ao setor de comunicação do governo a inclusão do seu nome em todas as publicidades de obras públicas realizadas durante a sua gestão, tal determinação violará a CF, haja vista que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
- A inserção de nome, símbolo ou imagem de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços ou campanhas de órgãos públicos fere o princípio da impessoalidade da administração pública.
- As sociedades de economia mista e as empresas públicas que prestam serviços públicos estão sujeitas ao princípio da publicidade tanto quanto os órgãos que compõem a administração direta, razão pela qual é vedado, nas suas campanhas publicitárias, mencionar nomes e veicular símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridade ou servidor dessas entidades. De acordo com o princípio da impessoalidade, é possível reconhecer a validade de atos praticados por funcionário público irregularmente investido no cargo ou função, sob o fundamento de que tais atos configuram atuação do órgão e não do agente público.
- O princípio da impessoalidade prevê que o administrador público deve buscar, por suas ações, sempre o interesse público, evitando deste modo a subjetividade.
- A prática do nepotismo na administração pública, caracterizada pela nomeação de parentes para funções públicas, pode ser considerada uma violação ao princípio da impessoalidade. O nepotismo, por ofender os princípios constitucionais da impessoalidade e da mortalidade caracteriza abuso de direito, porquanto se trata de manifesto exercício do direito fora dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, o que acarreta a nulidade do ato.
- Considere que Platão, governador de estado da Federação, tenha nomeado seu irmão, Aristóteles, que possui formação superior na área de engenharia, para o cargo de secretário de estado de obras. Pressupondo-se que Aristóteles atenda a todos os requisitos legais para a referida nomeação, conclui-se que esta não vai de encontro ao posicionamento adotado em recente julgado do STF.
terça-feira, 8 de outubro de 2013
CONTABILIDADE, FISCO E LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS
- A Contabilidade sempre foi muito influenciada pelos limites e critérios fiscais, particularmente os da legislação de Imposto de Renda. Esse fato, ao mesmo tempo que trouxe à Contabilidade algumas contribuições importantes e de bons efeitos, limita a evolução dos Princípios Fundamentais de Contabilidade, ou ao menos dificulta a adoção prática de princípios contábeis adequados, já que a Contabilidade era feita pela maioria das empresas com base nos preceitos e formas de legislação fiscal, a qual nem sempre se baseava em critérios contábeis corretos.
- Esse problema que persiste por muitos anos, teve uma tentativa de solução por meio da lei das S.A. Essa solução é preconizada pelo art. 177, que determina que a escrituração deve ser feita segundo-se os preceitos da Lei das Sociedades por Ações e os "princípios de contabilidade aceitos". Para atender à legislação tributária ou outras exigências feitas à empresa que determinem critérios contábeis diferentes dos das Leis das Sociedades por Ações ou dos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devem ser adotados registros auxiliares à parte.
- Dessa forma, a contabilização efetiva e oficial ficará inteiramente desvinculada da legislação do Imposto de Renda e outras o que representa, sem dúvida, um avanço considerável. Isso não significa que a Contabilidade oficial deva ser inteiramente diferente dos critérios fiscais, já que quanto mais próximo dos critérios fiscais dos contábeis tanto melhor.
- Todavia, essa disposição foi incluída na Lei das Sociedades por Ações com o objetivo de permitir a elaboração de demonstrações contábeis corretas, sem prejuízo da elaboração de declaração do Imposto de Renda, usufruindo-se de todos os seus benefícios e incentivos e, ao mesmo tempo, respeitando-se todos os seus limites.
- A despeito do mérito indiscutível quanto à adaptação da legislação fiscal à legislação societária e à sua contribuição para a validade prática da Lei das Sociedades por Ações, não podemos , todavia , deixar de criticar algumas das posições assumidas pelas autoridades fiscais que, na prática, não tem permitido a adoção desse sistema na expansão que seria necessária. De fato, diversos pronunciamentos posteriores foram elaborados de forma a limitar a aplicação desse dispositivo, emitindo pareceres e decisões que deveriam ser meramente de natureza fiscal, mas que exigem e determinam tratamento contábil similar, às vezes até em desacordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade; e isso contraria o disposto na lei das Sociedades por Ações, chegando a ser uma fuga a seu espírito e a sua intenção.
- Deve-se esclarecer também que esses comentários são geralmente válidos para outros órgãos federais, tais como o Banco Central do Brasil, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), a Superintendência de Seguros Privados, o DAC, ,etc, que às vezes têm determinado diretrizes contábeis conflitantes com a Lei das Sociedades por Ações e/ou com os Princípios Fundamentais de Contabilidade. Ressalve-se e ressalte-se de maneira positiva a postura da CVM, que vem ao longo dos anos, procurando modernizar nossas práticas de informação ao mercado e colocar o Brasil efetivamente no passo de sua mais completa integração no cenário econômico mundial, com raros deslizes.
- Há que salientar, também, a preocupação desses órgãos no aperfeiçoamento de suas normas, fazendo com que grande evolução se venha sentindo presente a partir da Lei das Sociedades por Ações.
- O enfoque essencialmente fiscal que as autoridades governamentais têm inserido em seus estudos não só ignora essa tendência mundial como também representa um retrocesso em relação a algumas evoluções já conquistadas. Situam-se nesse campo, por exemplo, a proibição, inclusive para fins societários, do reconhecimento dos efeitos da inflação nas demonstrações contábeis e de redução ou até mesmo de eliminação de provisões tecnicamente corretas e necessárias. Essa é uma atitude que, para nós, parece muito pouco madura e incompatível com o objetivo de modernização do Brasil, como todos procuramos.
- Propomos uma reflexão de caráter mais estratégico e de longo prazo ao Poder Executivo e a classe política, voltada para a efetiva evolução de nossa legislação básica.
segunda-feira, 7 de outubro de 2013
CONTABILIDADE DE CUSTOS - CAPÍTULO: 02/03
CONTABILIDADE GERENCIAL
A Contabilidade Gerencial tem por objetivo fornecer informações extraídas dos dados contábeis, que ajudem os administradores das empresas no processo de tomada de decisões tais como:
* Se a capacidade de Produção da fábrica é insuficiente para atender todos os pedidos dos clientes, qual produto ou linha de produto deve ser cortado?
* Como fixar o preço de venda de um produto?
* Deve-se continuar comprando matérias-primas de terceiros ou interessa fabrica-las na própria empresa?
* Deve-se comprar equipamento novo ou reformar o antigo?
* Deve-se aceitar um pedido de compra do exterior a um preço inferior ao de venda no mercado interno?
* Quais são os produtos da empresa que lhe dão lucro ou prejuízo?
- É também objetivo da Contabilidade Gerencial fornecer informações para os administradores da empresa que lhes permitam gerenciar o desempenho da mesma, avaliando se foram cumpridas as metas previstas no orçamento (função de controle).
- Como a Contabilidade Gerencial visa atender às necessidades dos usuários internos da empresa, não é preciso levar em conta de forma rígida os princípios contábeis geralmente aceitos e as informações podem ser fornecidas de molde a atender o interesse dos administradores..
- A Contabilidade Gerencial também se vale, em suas aplicações, de outros campos de conhecimento não circunscritos à contabilidade (estatística, administração financeira e de produção, análise das demonstrações financeiras, etc.).
- A Contabilidade Gerencial é relativamente recente entre nós e pode se afirmar que a Contabilidade Financeira é muito mais difundida e estudada que a Gerencial, embora, como foi visto, esta última seja estratégica na tarefa de fornecer subsídios à administração da empresa.
- A Contabilidade de Custos, cuja função inicial era de fornecer elementos para avaliação dos estoques e apuração do resultado, passou, nas últimas décadas, a prestar duas funções muto importantes na Contabilidade Gerencial; a utilização dos dados de custos para auxílio ao controle e para tomada de decisões.
- No que diz respeito à função administrativa de controle, a função da Contabilidade de Custos é fornecer informações para o estabelecimento de padrões,orçamentos ou previsões e, a seguir, acompanhar o efetivamente acontecido com os valores previstos. Este custeamento é chamado de Custeio Padrão, tem um papel muito importante no sentido de detectar ineficiências ou desperdícios nas atividades produtivas.
- Com relação à utilização dos dados da Contabilidade de Custos para tomada de decisões, usa-se o Custeio Variável, por fornecer informações mais adequadas para decisões.
- Consiste em tratar todos os custos fixos como despesas do exercício, independentemente da percentagem da produção que tenha sido vendida e da que tenha permanecido no estoque na empresa. Desse modo, os estoques finais não incorporarão todos os gastos efetivados na produção e serão avaliados por um valor menor que o correspondente ao custeio por absorção.
CONTABILIDADE DE CUSTOS - CAPÍTULO 02
PARÁGRAFO: 02
INCISO: 02
- Com advento da Revolução Industrial e a consequente proliferação das empresas industriais, a Contabilidade viu-se às voltas com o problema de adaptar os procedimentos de apuração do resultado em empresas comerciais (que apenas revendam mercadorias compradas de outrem) para as empresas industriais, que adquiriam matérias-primas e utilizavam fatores de produção para transformá-las em produtos destinados à venda.
- A solução natural para o problema foi usar o mesmo esquema das empresas comerciais para apuração do resultado, substituindo o item Compras pelo pagamento dos fatores que entraram na produção matéria-prima consumida, salário dos trabalhadores da produção, energia elétrica e combustíveis utilizados, enfim todos os gastos que foram efetuados na atividade industrial e que foram denominados de Custos de Produção. O Ramo da Contabilidade que Controlava estes gastos passou a chamar-se "Contabilidade de Custos".
- A Contabilidade de Custos nos seus primórdios, teve como principal função a avaliação de estoques em empresas industriais que é um procedimento muito mais complexo do que nas comerciais, uma vez que envolve muito mais que a simples compra e revenda de mercadorias, são feitos pagamentos a fatores de produção, tais como salários, aquisições e utilização de matérias-primas, etc. Ademais, estes gastos devem ser incorporados ao valor dos estoques das empresas no processo produtivo e, por ocasião do encerramento do balanço, haverá dois tipos de estoque produtos que ainda não estão acabados (produtos em elaboração) e produtos prontos para venda (produtos acabados).
- Conforme já comentado, a solução adotada para apurar o resultado na empresa industrial foi similar à utilizada na Contabilidade Comercial avaliando-se os estoques inicial e final (produtos acabados e em elaboração) e substitui-se a conta de compras pelos gastos efetuados na produção.
CPV= Estoques Iniciais + Gastos na Produção - Estoques Finais.
Lb= Vendas - Custos de Produtos Vendidos (CPV)
- Diminuindo-se o valor do CPV da Receita Líquida de Vendas, obtém-se o Resultado Bruto Industrial e deduzindo-se deste as despesas comerciais, administrativas e financeiras, tem-se o Resultado Líquido à semelhança das empresas comerciais.
- Observa-se que o Custo de Produção do período, ou seja, todos os gastos incorridos com a produção industrial foi totalmente absorvida, seja pelos estoques finais de produtos, seja pelo custo dos produtos vendidos. Este tipo de custeamento chama-se "Custeio por Absorção", originou-se da analogia com a Contabilidade Geral e é normalmente exigido pela auditoria externa das Companhias Abertas e pela legislação do Imposto de Renda.
O Custeio de Produção está baseado nos seguintes Princípios Contábeis geralmente aceitos:
OBS: Custeio é a forma de apurar custos
- Princípo do Registro pelo Valor Original: Os estoques e o resultado da empresa industrial são avaliados pelo custo histórico, não sendo corrigidos quando há variação do preço dos fatores de produção entre a aquisição e o levantamento do balanço patrimonial.
- Principio da Competência: Todos os gastos com a produção que não tiverem correspondência com as receitas obtidas pela empresa no período devem ser incorporados ao valor de estoques (daí o nome de custeio por absorção).
sexta-feira, 4 de outubro de 2013
CONTABILIDADE DE CUSTOS / CAPÍTULO 2
CONTABILIDADE GERAL OU FINANCEIRA
- A Contabilidade Financeira tem por objetivo controlar o patrimônio das empresas e apurar o resultado (variação do patrimônio). Ela deve também prestar informações a usuários externos que tenham interesse em acompanhar a evolução da empresa, tais como entidades financeiras que irão lhe conceder empréstimos, debenturistas e quaisquer pessoas que desejem adquirir ações da empresa (se ela for uma companhia aberta).
- A Contabilidade Financeira exerce esta função através da utilização da escrituração contábil pelo método das partidas dobradas, que tem como corolário e elaboração das demonstrações contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados ou Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e a Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos. Estas demonstrações contábeis devem ser elaboradas com base nos princípios contábeis geralmente aceitos, para fins de homogeneização e uso na comparação com outras empresas ou com desempenho da própria empresa em outro período de tempo.
- É fácil perceber que a avaliação dos estoques desempenha um papel fundamental na apuração do resultado da empresa comercial, uma vez que influencia o valor do lucro bruto diretamente e a apuração do resultado do exercício indiretamente. Podemos afirmar que, coeteris paribus (expressão latina que significa tudo o mais constante, ou seja, todas as outras coisas iguais):
1) quanto menor o estoque inicial de mercadorias,maior o lucro bruto;
2) quanto maior o estoque final de mercadorias, maior o lucro bruto;
Estas relações ficam facilmente compreendidas utilizando-se as seguintes fórmulas:
C.M.V.= EI + C - EF
LB = V - CMV
Onde:
CMV = Custo de Mercadorias Vendidas;
EI = Estoque Inicial;
C = Compras
EF = Estoque Final;
V = Vendas;
LB = Lucro Bruto.
- Nas pessoas jurídicas que utilizam o inventário periódico, é muito comum o contador apresentar ao empresário uma primeira estimativa do valor do lucro (antes do imposto de renda) que depende apenas da avaliação do estoque final para certificar o seu valor definitivo.
- A apuração do Resultado Líquido nas empresas comerciais obedece à seguinte a sequência:
RESULTADO BRUTO (lb)
(-) DESPESAS
COMERCIAIS
ADMINISTRATIVAS
FINANCEIRAS
(=) RESULTADO LÍQUIDO
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