A adoção jurídica de constituição fez com que o texto da constituição fosse encarado com uma norma de superior hierarquia frente às demais normas. Segundo a estrutura escalonada ou piramidal das normas de um mesmo sistema jurídico, no qual cada norma busca sua validade em outra, situada em plano mais elevado, a norma constitucional situa-se no ápice da pirâmide, caracterizando-se como norma-origem, porque não existe outra que lhe seja superior.
Assim, o ordenamento jurídico ficou dividido em normas constitucionais e normas infraconstitucionais, sendo estas de hierarquia inferior.
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