As demonstrações contábeis devem ser complementadas por notas explicativas, quadros analíticos ou outras demonstrações contábeis necessárias à plena avaliação da situação e da evolução patrimonial da empresa.
A lei enumera o mínimo dessas notas e induz a sua ampliação quando for necessário para o devido esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
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