- Não faz parte das demonstrações contábeis propriamente ditas, mas a lei exige a apresentação desse relatório, que deve evidenciar os negócios sociais e principais fatos administrativos ocorridos no exercício, os investimentos em outras empresas, a política de distribuição de dividendos e de reinvestimento de lucros, etc.
- No caso de companhias abertas, a CVM dá orientação específica sobre esses e outros tantos tópicos de relevo para terceiros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário