- O balanço tem por finalidade apresentar a posição financeira e patrimonial da empresa em determinada data, representando, portanto, uma posição estática.
- Conforme o artigo 178 da Lei nº 6.404/76, "no balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia".
Conforme as intitulações da Lei, o balanço é composto por três elementos básicos:
- ATIVO
- PASSIVO
- PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
- ATIVO - Compreende as aplicações de recursos, normalmente em bens e direitos.
- PASSIVO - Compreende as exigibilidades e obrigações.
- PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Representa a diferença entre o ativo e passivo, ou seja, o valor líquido da empresa.
- Portanto é importante que as coisas sejam classificadas no balanço de forma ordenada e uniforme, para permitir aos usuários uma adequada análise e interpretação da situação patrimonial e financeira. Visando atender a esse objetivo, a Lei 6.404/76, por meio dos artigos 178 e 179, definiu como deve ser a disposição de tais contas, seguindo para o Ativo, a classificação em ordem decrescente de grau de liquidez e, para o Passivo, em ordem decrescente de prioridade de pagamento das exigibilidades, ou seja:
- No Ativo são apresentadas em primeiro lugar as contas mais rapidamente conversíveis em disponibilidades, iniciando com o disponível (caixas e bancos), contas a receber, estoques e assim sucessivamente.
- No Passivo, classificam-se em primeiro lugar as contas cuja exigibilidade ocorre antes.
- Dentro deste conceito geral os parágrafos 1º e 2º do artigo 178 determinam a segregação do Ativo e do Passivo nos seguintes grupos:
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO
- ATIVO CIRCULANTE
- ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
- ATIVO PERMANENTE
- INVESTIMENTOS
- ATIVO IMOBILIZADO
- ATIVO DIFERIDO
PASSIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PASSIVO CIRCULANTE
- PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
- RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS
- PATRIMÔNIO LÍQUIDO
- CAPITAL SOCIAL
- RESERVAS DE CAPITAL
- RESERVAS DE REAVALIAÇÃO
- RESERVAS DE LUCROS
- LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS.
- Como se verifica, os grupos de contas apresentados foram dispostos dentro do grau de liquidez mencionado. Dentro de cada grupo, a ordem de liquidez e exigibilidade também deve ser mantida.
1.3.2.2. - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
- Os critérios de avaliação dos ativos e de registro dos passivos são aplicados dentro do regime de continuidade e, de forma geral, seguem sumariamente a seguinte orientação:
- CONTAS A RECEBER - O valor dos títulos menos provisão para reduzi-los ao valor provável de realização.
- VALORES MOBILIÁRIOS (TEMPORÁRIO) - Ao custo de aquisição acrescido dos juros e atualização devida e reduzidos ao preço de mercado, se este for menor.
- ESTOQUE - Ao custo de aquisição ou de fabricação, reduzido de provisão para ajusta-lo ao preço de mercado, quando este for inferior.
- ATIVO IMOBILIZADO - Ao custo de aquisição deduzido da depreciação, pelo desgaste ou perda de utilidade ou amortização ou exaustão. Em certas circunstâncias é admitida a reavaliação de ativos.
- INVESTIMENTOS RELEVANTES EM COLIGADAS E CONTROLADAS (INCLUINDO JOINT VENTURE) - Pelo método da equivalência patrimonial, ou seja, com base no valor do patrimônio líquido da coligada ou controlada proporcionalmente à participação acionária.
- OUTROS INVESTIMENTOS - Ao custo menos provisão para reconhecimento de perdas permanentes.
- ATIVO DIFERIDO - Ao custo deduzido de provisão para amortização.
- EXIGIBILIDADES - Pelos valores conhecidos ou calculáveis para as obrigações, encargos e riscos, incluindo o Imposto de Renda e dividendos propostos. Para empréstimos e financiamentos sujeitos a atualização monetária ou pagáveis em moeda estrangeira, pelos valores atualizados até a data do balanço.
- RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS - Demonstrado pelo Líquido entre as receitas menos os custos e despesas correspondentes ou contrapostos a tais receitas.
- PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Os investimentos e reinvestimentos (Lucros retidos) feitos pelos sócios e eventuais acréscimos por reavaliação de ativos.
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