As demonstrações contábeis são sempre de responsabilidade da administração da empresa e são assinadas pelo contabilista devidamente autorizado. O parecer de auditores independentes sobre elas é de fundamental importância.
Por este motivo, da Lei das Sociedades por Ações, determinou que as demonstrações contábeis das companhias abertas sejam auditadas por auditores independentes registrados na CVM. Além disso, normas específicas exigem que as instituições subordinadas ao Banco Central do Brasil, a Superintendência de Seguros Privados e outras também tenham suas demonstrações contábeis auditadas.
Todavia, as fechadas e as limitadas que representam a grande maioria das empresas do país, muitas de grande e médio porte, não tem essa obrigação.
O fato importante a ser destacado e que com um sistema mais transparente de informações e de prestações de contas e com uma atuação de auditoria, bem mais, muito se aplicará na segurança dos negócios, com redução de riscos e inadiplências, permitindo inclusive, maiores taxas de juros. Além disso, haveria contribuições na diminuição de corrupção e de sonegação de impostos; contribuiria, finalmente, para melhoria de nosso país, quanto ao grau de atividades de capitais e de investimentos internacionais e sua competitividade.
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