De nada evoluem em
relação à matéria previdenciária à Constituição de 1946, conforme descanso
remunerado a gestante, antes e depois do parto; seguro obrigatório do
empregador contra acidentes do trabalho, com salário integral.
A Previdência Social
alcançou status de ministério em 1971, com a criação do MTPS (Ministério do
Trabalho e Previdência Social).
Os empregados
domésticos foram incluídos na previdência social em 1972, por meio da Lei
n° 11/12/1972.
Com o Decreto-lei n°
2.283/1986, instituiu-se o seguro-desemprego, com a finalidade de prover
assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de
dispensa sem justa causa ou por paralisação, total ou parcial, das atividades
do empregador.
(Em 1990, foi extinto
o MPAS, criando o MTPS Ministério do Trabalho e Previdência Social),
vinculou-se o INAMPS ao Ministério da Saúde, a Lei n°8.029, de 12/04/1990,
criando o Instituto Nacional de Seguro Social INSS), mediante a fusão do IAPAS
com o INPS.
O benefício do abono
de permanência em serviço foi extinto em 1994 e tem a possibilidade do
segurado, o direito de permanecer no serviço mesmo após habilitado a ser
aposentado por tempo de serviço.
Em 26/11/1999, a Lei
n° 9.876, criou o fator previdenciário, ponderando-se para cálculo do benefício
a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Por meio da Lei n°
10.421, foi estendido o benefício do salário-maternidade às mães adotivas, por
um período variando de 30 a 120 dias, em função da idade da criança adotada.
O Decreto n° 3048/1999
que aprovou o RPS, veio regulamentar em um mesmo diploma, disposições relativas
ao custeio e ao benefício da previdência social. O FGTS foi criado em 1996, por
meio da Lei n° 5.107.
O PIS e o PASEP foram
instituídos em 1970, como um modo de integração do trabalhador na participação
dos resultados das empresas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário