A
Saúde é um direito social conferido a todos, sendo um dever do Estado,
garantido pelos seguintes meios:
- políticas sociais e
econômicas que visem redução do risco de doença e outros agravos;
- acesso universal e
igualitário.
As
ações e serviços na área de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder
Públicos a regulamentação, a fiscalização e o controle.
Essas
ações e serviços estão integrados em rede regionalizada e hierarquizada,
construindo um sistema único, com as seguintes diretrizes (art. 198 da
CF/1988):
- descentralização,
direção única em cada esfera de governo;
- participação da
comunidade.
São
regimes de previdência: o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, os Regimes
Próprio dos Servidores Efetivos, o Regime e Previdência Oficial Complementar e
o Regime de Previdência Privada.
O
Regime Geral de Previdência Social e o Regime Facultativo Complementar de
Previdência Social, este ficou sem efeito em virtude da Emenda Constitucional nº
20/1998, que conferem nova redação ao art. 201, §7ª da CF/1988.
Essa
regra é proibida a participação de empresas de capital estrangeiro na
assistência de saúde, exceto nos casos previstos em lei, bem como é proibido
qualquer tipo de comercialização de órgãos, tecidos, substâncias humanas e
sangue.
Dos
eventos e prestações previstos no artigo 201 da constituição Federal, o RGPS só
não abre o desemprego involuntário, este regulamento pela Lei nº 7.998, de 11
de janeiro de 1990 (seguro-desemprego).
O
RGPS possui caráter contributivo, sendo filiação obrigatória. Entretanto, a
CF/1988 faz previsão da opção de filiação (segurado facultativo), proibindo a
filiação ao RGPS na qualidade de facultativo do participante de regime próprio
de previdência (art. 201, §5º).
Aposentadoria
por Tempo de Contribuição, homens com 35 anos de contribuição e tributação.
Esses prazos são reduzidos em cinco anos para professores que comprovarem
efetivo exercício no magistério em educação infantil, ensino fundamental e
médio. Tal redução após a Emenda Constitucional nº 20/1998, não mais abrange os
professores universitários. Observando-se que já não se fala em tempo de
serviço e sim de contribuição.
Em
qualquer caso não haverá necessidade d complementação por parte do segurado
quando este passar de Regime Próprio para o RGPS visto existir a previsão da
compensação financeira entre os regimes.
A
aposentadoria por idade aplica-se para homens com 65 anos e mulheres com 60
anos de idade. Esses prazos são reduzidos em cinco anos para os trabalhadores
rurais que exercem suas atividades em regime de economia familiar. Entre esses
trabalhadores incluem-se o empregado rural, permanente e eventual, o
trabalhador avulso rural e o segurado especial.
Os
regimes próprios são abrangidos por militares e os servidores públicos que não estão
vinculados ao RGPS e desde que o ente federativo o insinua mediante lei.
Ressalva-se que estão proibidos de vincularem-se a regimes próprios os
ocupantes de cargos comissionados, os contratados temporariamente e os
ocupantes de mandato eletivo, pois estes são segurados obrigatórios do RGPS.
É
necessário, seguindo a CF/1988, lei complementar para os seguintes casos:
- criação de impostos
não previstos no artigo 153 da CF, dede que sejam não-cumulativos e não tenham
fato gerador ou base de cálculo própria dos discriminados na Constituição
Federal;
- regulação do regime
de previdência privada, de caráter complementar.
A
previdência social é um dos diretos garantidos pela CF/1988. A irredutibilidade
do valor dos benefícios e o objetivo da seguridade social.
O
regime próprio é instituído por lei do respectivo ente da federação, desde que
garantidos, pelo menos, as aposentadorias e a pensão por morte, descritas no
artigo 40 da Constituição Federal. Caso a União, estados, Distrito Federal ou
municípios, incluídas autarquias e fundações assegurem apenas um desses
benefícios básicos, os servidores serão filiados obrigatórios do RGPS.
O
Regime de Previdência Complementar é prescrito exclusivamente par os servidores
públicos, podendo ser instituído pela União, Estados, D.F. e municípios. O
regime original garantiria benefícios até determinado valor, acima do qual
aquele servidor que deseja fazer jus a montante mais elevado deverá vincular-se
ao regime complementar.

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