terça-feira, 22 de julho de 2014

SEGURIDADE SOCIAL (CF/1988) PARTE: 01



Artigo 6° - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Ressalva-se que de acordo com a redação constitucional do artigo 6°, a previdência social é o direito garantido e não apenas o direito a previdência.
Entre os objetivos da seguridade social elencados no artigo 194 da CF/1988; temos:

- universalidade da cobertura e do atendimento;
- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas é rurais;
- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
- irredutibilidade do valor dos benefícios;
- equidade na forma de participação no custeio;
- diversidade na base de financiamento;
- caráter democrático e descentralizado da administração mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos aposentados e no Governo nos órgãos colegiados.

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