COMERCIALIZAÇÃO
DA PRODUÇÃO RURAL
A
Constituição Federal faz referência apenas aos segurados especiais como contribuintes.
Enquadram-se
como segurados especiais pela CF/1988 o produtor, o parceiro, o arrendatário
rural, o pescador artesanal e os respectivos cônjuges.
Como
requisito adotado pela CF/1988 para enquadramento nessa categoria de segurado cita-se
o exercício em regime de economia familiar, sem utilização de empregados
permanentes.
Os
filhos dos segurados especiais, maiores de 16 anos, também são considerados
segurados especiais pela legislação previdenciária.
RENDIMENTOS
DOS TRABALHADORES E DEMAIS SEGURADOS
Por
rendimentos devemos entender como a remuneração advinda do exercício de
atividade laborativa, independente de haver ou não vínculo empregatício.
Atenta-se
que a CF/1988 estabeleceu imunidade para um tipo de rendimento, que é o
provento de aposentadorias e pensões concedido pelo RGPS.
Artigo 195
(...)
II – do
trabalhador e dos demais segurados da previdência social de que se trata o
artigo 291.
RECEITA
DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS
Entende-se
por concurso de prognóstico o que envolve o sorteio de números ou símbolos,
loterias e apostas, nas esferas federal, estadual ou municipal, pelo Poder
Público ou por sociedades civis e comerciais.
Outras
fontes de acordo com previsão no artigo 195, §4º da CF/1988.
(195,§4º),
A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou
expansão da seguridade social, obedecidas o disposto no artigo 154, I.
Outras
condições poderão ser instituídas, desde que por meio de lei complementar, não
podendo, ter fato gerador ou base de cálculo de outro imposto já existente e
que seja não-cumulativa. Essas contribuições, caso sejam instituídas, deverão
ter finalidade específica: manutenção ou expansão da seguridade social.
O
termo cumulatividade refere-se à base de cálculo independente de cada operação.
Assim, não-cumulatividade seria única base de cálculo considerada em todas as
operações.
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