FONTES DE CUSTEIO
São
fontes de recursos da seguridade social as seguintes contribuições sociais:
-
Dos empregadores:
a)
Incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho.
Observa-ser que a Constituição Federal não utilizou o termo empresa e sim
empregador, por ser mais amplo e abranger qualquer um, incluindo as pessoas
físicas que possuírem empregados a seu serviço;
b)
Incidentes sobre o faturamento ou receita (há essa distinção porque
determinadas empresas, como as instituições financeiras, não emitem faturas, e
por isso o termo faturamento não se aplicaria tecnicamente a essas
instituições;
c)
Incidentes sobre o lucro, que é o resultado operacional positivo da atividade
empresarial.
Incidentes
sobre o faturamento ou receita tem-se a COFINS (Contribuição para Fins da
Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar nº 70 de 30/12/1991) e o
PIS (Programa de Integração Social, instituído por meio da Lei Complementar.
Sobre o lucro foi instituída a CSLL. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

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