sábado, 23 de agosto de 2014

CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL



EFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Eficácia é a produção dos efeitos pelos fatos jurídicos, por força da incidência da norma sobre a hipótese legal concretizada. Isto é, caso ocorra o fato no mundo real, este possa se subsumir ao dispositivo legal que fez sua previsão abstrata, produzindo direitos e obrigações. O conceito de eficácia difere do conceito de vigência da lei, este último ligado ao momento na escala temporal em que a lei poderá ser aplicada, assim a norma jurídica somente poderá incidir após entrar em vigor.
Como regra geral, a lei entra em vigor na data nela estabelecida expressamente, contundo caso seja omissa, entrará em vigor, no Brasil 45 dias após sua publicação oficial. No estrangeiro, quando admitida entra em vigor três meses depois de oficialmente publicada.






Art. 195 (...)
§6º. As contribuições sociais de que se trata este artigo só poderão ser exigidos depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituídos ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no artigo 150, III, b.

ART. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios:
I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II – instituir tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situa equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
III – cobrar tributos;
a)     Em relação a fatos geradores ocorridos antes do anúncio da vigência da lei que os houver instituídos ou aumentado;
b)     No mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.




O brasileiro contratado e domiciliado no Brasil para trabalhar como empregado, em empresa domiciliada no exterior com maioria de capital votante pertencente à empresa constituída sob as leis brasileiras. Mesmo que o pagamento a esse empregado seja realizado no país estrangeiro, incidirá a contribuição social, e a empresa deverá efetuar o recolhimento à previdência social brasileira.

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