É
o vínculo que se estabelece entre o sujeito passivo, obrigado à prestação, e o
sujeito ativo titular da competência para exigir o tributo, vínculo este
originário da ocorrência do fato gerador. A obrigação será principal quando o
objeto da prestação for o pagamento da contribuição social. E acessória quando
possuir como objeto da prestação de fazer ou deixar de fazer alguma determinação legal, como a obrigação
de preparar a folha de pagamento.
São
contribuintes da Previdência Social (Sujeitos Passivos):
1).
Segurados (só pessoa física).
1a).
Obrigatório e Facultativo:
a)
Empresas e equiparados à empresa;
b)
Empregados domésticos.
2).
Beneficiários:
a)
Segurados;
b)
Dependentes.
Frisa-se
que nenhuma pessoa jurídica será beneficiária da previdência social, será
contribuinte apenas.

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