sábado, 23 de agosto de 2014

OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA



É o vínculo que se estabelece entre o sujeito passivo, obrigado à prestação, e o sujeito ativo titular da competência para exigir o tributo, vínculo este originário da ocorrência do fato gerador. A obrigação será principal quando o objeto da prestação for o pagamento da contribuição social. E acessória quando possuir como objeto da prestação de fazer ou deixar de fazer  alguma determinação legal, como a obrigação de preparar a folha de pagamento.
São contribuintes da Previdência Social (Sujeitos Passivos):
1). Segurados (só pessoa física).
1a). Obrigatório e Facultativo:
a) Empresas e equiparados à empresa;
b) Empregados domésticos.
2). Beneficiários:
a) Segurados;
b) Dependentes.

Frisa-se que nenhuma pessoa jurídica será beneficiária da previdência social, será contribuinte apenas.

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