sábado, 23 de agosto de 2014

SEGURADOS DO RGPS



Para Previdência Social, os segurados foram classificados em duas categorias: obrigatórios e facultativos.
Em regra são:
1) Os que exercem atividade remunerada, efetiva ou eventual (exceção a este item é o estagiário que não é segurado obrigatório, quando exerce as atividades de, acordo com a Lei nº 6.494/1977);
2) Os que exercem atividades de natureza urbana ou rural;
3) Aqueles que prestam serviço com ou sem vínculo empregatício (incluem-se nesse último, os autônomos, os empresários, e os eventuais. Todos atualmente denominados contribuintes individuais).
Outro requisito é a idade mínima de 16 anos, inclusive para o segurado especial em virtude da edição da Emenda Constitucional nº 20/1998, que estabeleceu esta idade como mínima para o exercício de atividade laborativa. Entretanto, aos menores de 16 anos filiados ao RGPS ATÉ 16/12/1998, São assegurados, todos os diretos previdenciários.

São segurados obrigatórios do RGPS: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado especial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário