Para
Previdência Social, os segurados foram classificados em duas categorias: obrigatórios
e facultativos.
Em
regra são:
1) Os
que exercem atividade remunerada, efetiva ou eventual (exceção a este item é o
estagiário que não é segurado obrigatório, quando exerce as atividades de,
acordo com a Lei nº 6.494/1977);
2) Os
que exercem atividades de natureza urbana ou rural;
3) Aqueles
que prestam serviço com ou sem vínculo empregatício (incluem-se nesse último,
os autônomos, os empresários, e os eventuais. Todos atualmente denominados
contribuintes individuais).
Outro
requisito é a idade mínima de 16 anos, inclusive para o segurado especial em
virtude da edição da Emenda Constitucional nº 20/1998, que estabeleceu esta
idade como mínima para o exercício de atividade laborativa. Entretanto, aos menores
de 16 anos filiados ao RGPS ATÉ 16/12/1998, São assegurados, todos os diretos
previdenciários.
São
segurados obrigatórios do RGPS: empregado, empregado doméstico, trabalhador
avulso, contribuinte individual e segurado especial.

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