A LEI NÃO PREJUDICARÁ O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA.
Direito adquirido é aquele que já pode ser exercido ou cujo começo tenha termo o pré-fixado ou condição preestabelecida que não pode ser alterada ao arbítrio de outra pessoa. Não cabe invocação desse direito em relação a Constituição , como exemplo referente à seguridade social, temos o artigo 17 do ADCT da CF/1988.
ARTIGO 17: Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição imediatamente reduzidos aos limites dela correntes, não se admitindo neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.
Somente quando implementadas todas as condições é que a partir de então o segurado poderá alegar o direito adquirido. Exemplo, caso a exigência para a aposentadoria por idade fosse 65 anos, suponhamos que o segurado empregado com 67 anos já tivesse implementado todas as condições necessárias a se aposentar por idade, entretanto continuou exercendo suas atividades, nesse interstício surgiu nova lei ditando que o limite mínimo para se aposentar por idade passou para 70 anos. Em nosso exemplo, essa nova lei não se aplicará, pois o segurado já possui direito adquirido a se aposentar segundo a regra anteriormente vigente.
Até jurídico perfeito é aquele que já foi consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou; requer aquele capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei (ato sem vício).
Coisa julgada é a imutabilidade das decisões judiciais pelo não cabimento de recurso em virtude do transito julgado da decisão.
Esses princípios refletem a irretroatividade da lei, que admite exceção no Direito Penal, em que a lei retroagirá para beneficiar o réu, e no Direto Tributário em que a lei aplica-se o ato ou fato pretérito quando expressamente quando expressamente interpretativa, bem como nos casos de aplicação de multa mais benéfica ao infrator.
ARTIGO 3: Constituem objetos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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