quinta-feira, 3 de julho de 2014

EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO

Este princípio implica em um critério de justiça; quem pode mais, paga mais. Não se confunde com igualdade, pois a equidade procura tratar desigualmente os desiguais. Então agindo por medo do tratamento desigual, procura-se alcançar a justiça. Apenas aqueles que estão em igualdade de condições devem contribuir de forma igual. Por exemplo, considerando dois segurados, o primeiro recebe R$ 1.000,00/mês trabalhando em uma empresa, o segundo recebe a mesma remuneração, mas exerce suas funções em duas empresas, nesse caso, ambos irão contribuir da mesma forma.

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