terça-feira, 22 de julho de 2014

CONSTITUIÇÃO (NOÇÕES GERAIS)




De nada evoluem em relação à matéria previdenciária à Constituição de 1946, conforme descanso remunerado a gestante, antes e depois do parto; seguro obrigatório do empregador contra acidentes do trabalho, com salário integral.
A Previdência Social, alcançou status de ministério em 1971, com a criação do MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social).
Os empregados domésticos foram incluídos na previdência social em 1972, por meio da Lei n°  11/12/1972.
Com o Decreto-lei n° 2.283/1986, instituiu-se o seguro-desemprego, com a finalidade de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa ou por paralisação, total ou parcial, das atividades do empregador.
Em 1990, foi extinto o MPAS, criando o MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social), vinculou-se o INAMPS ao Ministério da Saúde, a Lei n°8.029, de 12/04/1990, criando o Instituto Nacional de Seguro Social INSS), mediante a fusão do IAPAS com o INPS.
O benefício do abono de permanência em serviço foi extinto em 1994 e tem a possibilidade do segurado, o direito de permanecer no serviço mesmo após habilitado a ser aposentado por tempo de serviço.
Em 26/11/1999, a Lei n° 9.876, criou o fator previdenciário, ponderando-se para cálculo do benefício a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Por meio da Lei n° 10.421, foi estendido o benefício do salário-maternidade às mães adotivas, por um período variando de 30 a 120 dias, em função da idade da criança adotada.
O Decreto n° 3048/1999 que aprovou o RPS, veio regulamentar em um mesmo diploma, disposições relativas ao custeio e ao benefício da previdência social. O FGTS foi criado em 1996, por meio da Lei n° 5.107.
O PIS e o PASEP, foram instituídos em 1970, como um modo de integração do trabalhador na participação dos resultados das empresas. 

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