quarta-feira, 9 de julho de 2014

ARTIGO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Os princípios e diretrizes da previdência social estão descritos no artigo 3*, da Lei n* 8.212/1991:
1) UNIVERSALIDADE DE PARTICIPAÇÃO NOS PLANOS PREVIDENCIÁRIOS MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO: Por este princípio verificamos que, em tese, todos os segurados deverão participar da previdência social, desde que haja a correspondente contribuição, ressalvando que alguns, os segurados obrigatórios, são compulsóriamente integrados ao RGPS. É um princípio mais restrito que o da seguridade social.
2) Valor da Renda  Mensal dos Benefícios, substituídos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho,não inferior ao salário mínimo: Este princípio é uma garantia do segurado, pois pela concepção do salário mínimo, este seria o valor necessário para cobrir o mínimo básico para o trabalhador. Sendo assim, para o beneficiário não poderia ser diferente, porque as necessidades de um e de outro se equivalem.
Não é todo benefício que terá que respeitar este mínimo, somente aqueles que substituem o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho, pois como existem benefícios de salário-família, que possuem valor bem inferior ao salário mínimo. (Artigo: 201, parágrafo 2* da CF/1988.


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