PREVIDÊNCIA SOCIAL
Os
princípios e diretrizes da previdência social estão descritos no artigo 3*, da
Lei n* 8.212/1991:
1)
UNIVERSALIDADE DE PARTICIPAÇÃO NOS PLANOS
PREVIDENCIÁRIOS MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO: Por este princípio verificamos que,
em tese, todos os segurados deverão participar da previdência social, desde que
haja a correspondente contribuição, ressalvando que alguns, os segurados
obrigatórios, são compulsóriamente integrados ao RGPS. É um princípio mais
restrito que o da seguridade social.
2)
Valor da Renda
Mensal dos Benefícios, substituídos do salário-de-contribuição ou do
rendimento do trabalho,não inferior ao salário mínimo: Este princípio é uma
garantia do segurado, pois pela concepção do salário mínimo, este seria o valor
necessário para cobrir o mínimo básico para o trabalhador. Sendo assim, para o
beneficiário não poderia ser diferente, porque as necessidades de um e de outro
se equivalem.
Não
é todo benefício que terá que respeitar este mínimo, somente aqueles que
substituem o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho, pois como
existem benefícios de salário-família, que possuem valor bem inferior ao
salário mínimo. (Artigo: 201, parágrafo 2* da CF/1988.
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