terça-feira, 15 de julho de 2014

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1891

A Constituição Federal de 1891, foi a primeira a estabelecer a aposentadoria, entretanto garantia esta apenas para uma categoria, a dos funcionários públicos e em caso de invalidez no serviço da Nação.
O Estado mantinha-se à parte na proteção aos interesses sociais. Não havia uma cobertura pelo próprio Estado e apenas determinadas categorias, aquelas que à época exerciam maior proteção política, foram privilegiadas com uma garantia legal para obter o mínimo de benefícios.
Em 1919, por meio de Decreto n° 3.724, foi estabelecido o precursor para o seguro de acidentes do trabalho, compulsório para algumas atividades. Essa obrigação era a cargo do empregador, devendo este uma indenização ao empregado ou sua família, quando ocorresse acidente ou contraísse alguma moléstia no exercício do trabalho, determinando lesões corporais ou perturbações funcionais, que constituíssem a causa da morte ou perda da capacidade para o trabalho.
Por meio do decreto n° 4.682, de 24 de janeiro de 1923, a denominada Lei Eloy Chaves, considerado o marco inicial da previdência social brasileira, criava a Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados de cada empresa ferroviária,. abrangendo essa categoria nacionalmente, previa a aposentadoria ordinária, combinação de tempo de serviço com idade), pensão por morte e assistência médica. AS CAP eram compostas de fundos originários basicamente de contribuições dos empregados e dos empregadores.

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