terça-feira, 15 de julho de 2014

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1934

Foi outro marco para a seguridade social brasileira. Essa constituição estabeleceu competência para a União fixar regras de assistência social; conferiu aos Estados-membros responsabilidade para cuidar de saúde e assistência públicas; bem como competência aos Estados para fiscalizara aplicação das leis sociais; o poder legislativo possuía competência para legislar normas sobre aposentadorias; a proteção social ao trabalhador foi relevada; conferiu assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante, assegurando a esta descanso, antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego. Foi instituída a previdência mediante contribuição da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, invalidez, maternidade e nos casos de acidente ou morte. A Constituição de 1934, foi a primeira a fazer referência a expressão "previdência", estabelecendo o princípio da forma tríplice de custeio, tornando obrigatória a contribuição. Os funcionários públicos eram compulsoriamente aposentados aos 68 anos de idade.
A Constituição Federal de 1937, em questão previdenciária, nada evoluiu em Relação às anteriores. Em 1938, seguindo a tendência dos IAP, foi criado o Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados em Transportes de Cargas - IAPTEC, incluídos nesses avulsos, os empregados em carga e descarga, os estivadores, entre outros.
Na CF/1946, foi empregada pela primeira vez a expressão "´PREVIDÊNCIA SOCIAL". Essa Constituição continuou estabelecendo o princípio da tríplice forma de custeio: União; Empregador e o Empregado e instituiu a obrigatoriedade do seguro pelo empregador contra acidentes no trabalho.
Em 1953, todas as CAP, surgidas a partir da Lei Eloy Chaves, de empresas ferroviárias e de serviços públicos foram unificadas no CAPFESP.
A Lei Orgânica da Previdência Social - LOPS, N° 3.807 de 1960, padronizou o sistema  assistencial ampliando os benefícios, surgiram o auxílio-natalidade, o auxílio-funeral, o auxílio-reclusão e estendeu a área de assistência social para outras categorias profissionais. Eram segurados todos os que exercem emprego ou atividade remunerada no território nacional, com exceção dos servidores civis e militares da União, dos Estados, Municípios e dos Territórios, bem como os das respectivas autarquias que estivessem sujeitos a regime próprios de previdência: os trabalhadores rurais e os empregados domésticos.
Em 1953, houve a criação do Fundo de Assistência do Trabalhador Rural - FUNRURAL, e a Lei n° 4.266 estabeleceu o salário-família.

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