PARA FINS DE DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
DIÁRIAS PRA VIAGENS EXCEDENTES A 50%.
Quando os valores pagos aos segurados referentes a diárias excederem 50% da remuneração, essas diárias integrarão pelo seu valor total o salário-de-contribuição, não computado o valor dessas.
As diárias caráter indenizatório, sendo conceito distinto de despesas de viagens, que são reembolsos, conforme leciona Sérgio Pinto Martins, in Direito da Seguridade Social, 14ª ed., 2000. Quando se pagam diárias não é necessária comprovação de despesas, ao contrário das despesas de viagens em que a empresa só reembolsa os valores à vista de meios comprobatórios das despesas (recibo de hotéis, táxis, ônibus, etc).

Nenhum comentário:
Postar um comentário