Renda mensal é o rendimento que o beneficiário, segurado ou dependente, irá receber da previdência social, relativo aos benefícios, com exceção do salário-família, que não há envolvimento deste conceito.
A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, exceto no caso de aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, que será acrescido de 25%. A renda mensal é o valor que efetivamente o beneficiário irá receber da previdência social, enquanto o salário-de-benefício é a base para cálculo desta renda.
São benefícios de prestações continuadas que subsistem o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho: auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão, aposentadorias por invalidez, por idade, por tempo de contribuição e especial. Como prestações continuadas podemos entender aqueles benefícios que se prolongam no tempo sem interrupção, não possuindo um termo final pré-fixado, como ocorre com o salário-maternidade.

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