quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO




Detalharemos agora a base de cálculo da contribuição social para os segurados da previdência social, exceto o especial, que é o salário-de-contribuição, bem como suas parcelas integrantes. O salário de contribuição também é base de cálculo para o empregador doméstico.

- Para o empregado e trabalhador avulso: é a remuneração auferida em uma ou mais empresas; sendo o total dos rendimentos pagos, devidos ou creditados, a qualquer título, durante o mês para contribuir o trabalho, inclusive gorjetas, ganhos habituais sob a forma de utilidades, adiantamentos decorrentes de reajuste, quer pelos serviços prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador na forma da lei, contrato, convenção acordo coletivo ou sentença normativa.
- Para o empregado doméstico: é a remuneração registrada na CTPS, observado os limites mínimo e máximo.
- Para o contribuinte individual: é a remuneração em uma ou mais empresas ou a advinda do exercício de atividade por conta própria. Também observados os limites mínimo e máximo.
- Para o dirigente sindical: quando o empregado é a remuneração advinda da empresa, da entidade sindical ou de ambas; quando o trabalhador avulso é a remuneração da entidade sindical, observados os limites.
- Para o facultativo: é o valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.

para o segurado empregado doméstico, o salário-de-contribuição é proporcional aos dias trabalhados no mês, levando em consideração a admissão, a dispensa, os afastamentos e as faltas. O salário-maternidade também é salário-de-contribuição, sendo exceção ao princípio de que o benefício não incide  alíquota para cálculo da contribuição social. O limite máximo é definido em Portaria do MPAS e modificado sempre que se alterem os benefícios.
O limite mínimo é o salário mínimo para os segurados contribuinte individual e facultativo. Para o empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso será o piso salarial legal ou normativo, se não existir será o salário mínimo, tomado em seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajuste e o tempo trabalhado no mês.
O salário-de-contribuição é uma base de cálculo da contribuição previdenciária, sendo importante também para cálculo dos benefícios de prestação continuada, pois a base pata salário-de-benefício. Também são bases de cálculo da contribuição previdenciária:

- receita bruta da comercialização da produção rural;
- salário-de-contribuição do empregado doméstico para o empregador doméstico;
- remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregado e trabalhador avulso;
- remunerações pagas ou creditadas ao segurado contribuinte individual;
- valor bruto da nota fiscal/fatura/recibo relativamente aos serviços prestados por cooperados pelas cooperativas de trabalho;
- receita bruta de espetáculo desportivo;
receita bruta de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, transmissão de espetáculos desportivos, publicidade, propaganda.

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