domingo, 21 de fevereiro de 2016

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS




A pessoa jurídica beneficiada com a isenção é obrigada a apresentar anualmente, até o dia 30 de abril, ao órgão do INSS circunscricionante de sua sede, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior, contendo as seguintes informações e documentos (artigo 209 do RPS):

I - localização de sua sede;
II - nome e qualificação completa de seus dirigentes;
III - relação dos seus estabelecimentos e obras de construção civil, identificados pelos respectivos números do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou no Cadastro Específico do INSS (MATRÍCULA CEI);
IV - descrição pormenorizada dos serviços assistenciais, de educação e de saúde prestados a pessoas carentes, em especial a crianças e adolescentes, idosos e portadores de deficiência, mencionando a quantidade de atendimentos e os respectivos custos;
V - demonstrativo mensal por atividade, no qual conste a quantidade de atendimentos gratuitos oferecidos a pessoas carentes, o valor efetivo total das vagas cedidas, a receita proveniente dos atendimentos prestados ao SUS, o valor da receita bruta, da contribuição social devida, o percentual e o valor da isenção usufruída; e 
VI - resumo de informações de assistência social.

A omissão da entidade em apresentar o relatório anual ou de qualquer documento que o acompanhe, contribui infração ao disposto no artigo 32 da lei nº 8.212/1991.
a pessoa jurídica de direito privado será, ainda , obrigada a manter à disposição do INSS, durante 10 anos, os seguintes documentos:

- balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício, com discriminação das receitas e despesas relativos ao exercício anterior;
- demonstrações contábeis e financeiras relativas ao exercício anterior para o caso da pessoa jjurídica de direito privado (áreas de educação e saúde), abrangendo:

a) balanço patrimonial;
b) demonstração de resultado do exercício, com discriminação das receitas e despesas;
c) demonstração de mutação de patrimônio; e
d) notas explicativas.

A pessoa jurídica de direito privado deverá apresentar, até o dia 31 de janeiro de cada ano, plano de ação das atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso. Devendo manter ainda as folhas de pagamento relativas ao período, bem como aos  respectivos documentos de arrecadação que comprovem o recolhimento das contribuições ao INSS, além de outros documentos que possam vir a ser solicitados pela fiscalização do Instituto, também, registrar na sua contabilidade, de forma discriminada, os valores aplicados em gratuidade, bem como o valor correspondente à isenção das contribuições previdenciárias a que fizer jus.
O MPAS poderá determinar à pessoa jurídica de direito privado isenta de contribuições socias que obedeça a plano de contas padronizado segundo critérios poe ele definidos, aos princípios fundamentais de contabilidade e às normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade.
A pessoa jurídica beneficiada deverá manter, em seu estabelecimento, em local visível ao público, placa indicativa da respectiva disponibilidade de serviços gratuitos de assistência social, educacionais ou de saúde a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência, indicando tratar-se de pessoa jurídica de direito privado abrangida peça isenção de contribuições sociais, segundo o modelo estabelecido pelo MPAS.
De acordo com o disposto no artigo 210 do RPS, o INSS, a Secretaria de Assistência Social e o CNAS manterão intercâmbio de informações, observados os seguintes procedimentos:

- o CNAS comunicará mensalmente ao INSS e a Secretária de Estado e Assitência Social as decisões sobre deferimento ou indeferimentos dos pedidos de concessão ou renovação do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social;
- os Conselhos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e os órgãos gestores desses entes estatais comunicarão, a qualquer época, ao INSS, à Secretária de Estado de Assistência Social e ao CNAS as irregularidades verificadas na oferta dos serviços assistenciais prestados pela pessoa jurídica de direito privado abrangida pela isenção de contribuições sociais; e
o INSS repassará à Secretária de Estado de assistência Social e ao CNAS as informações de assistência Social relativas às pessoas jurídicas de direito privado abrangidas pela isenção de contribuições sociais.

O INSS publicará anualmente, até 30 de junho, para fins de controle de fiscalização, informando à Sevretaria de Estado de Assistência Social, ao CNAS, à Secretária da Receita Federal e à Secretaria Nacional de Justiça, a lista das entidades beneficentes ou isentas, especialmente as da área de educação e de saúde. 

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