sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

BENS QUE NÃO PODEM SER PENHORADOS (6ª PARTE)

Góis Tedeschi, Edilaine Rodrigues de, Direito em Debate 382:

Impenhorabilidade do bem de família é relativa, 03/08/2012.

III – os vestuários, bem como os pertences do pessoal do executado, salvo de elevado valor;
Em geral, não há muita controvérsia quanto à impenhorabilidade de vestuários e pertences de uso pessoal.
O único problema é quanto ao elevado valor, que da mesma forma que o inciso anterior deve se usar o bom senso. Embora os tribunais tenham decidido quanto à inviabilidade de se acolher vestuário como objetos de penhora com base na deterioração e inconstância do mercado da moda mesmo sendo de alto valor. Ainda assim, há possibilidades de penhora de objetos pessoais, como a coleção de camisas de clubes de futebol ou coleção de óculos, por exemplo.

IV – os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas do sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 30 deste artigo;
De acordo com a regramento processual em vigor,  tratando-se de verba oriunda de salário e/ou pensão, eventual constrição judicial sobre ela realizada é absolutamente inadmissível, em decorrência de seu caráter alimentar, comportando como única exceção a decorrente do inadimplemento de prestação alimentícia.

V – os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;

A impenhorabilidade dos instrumentos de trabalho é uma cláusula protetiva que preserva o trabalhador autônomo, pessoa física, que tem na profissão o seu sustento e o de sua família a jurisprudência, no entanto, aceita a aplicação para as pessoas jurídicas, desde que se trate de empresa de pequeno porte e que os bens sejam imprescindíveis a manutenção da sua sobrevivência.

Nenhum comentário:

Postar um comentário