sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

GRAVAÇÃO CLANDESTINA





  • Gravação clandestina é aquela em que uma das partes da comunicação (ou um terceiro), com seu consentimento, grava a conversa  sem o consentimento(s) interlocutor(es). Não se confunde com a interceptação telefônica, pois nesta, nenhum dos interlocutores tem ciência da invasão de privacidade, enquanto naquela, um deles tem o pleno conhecimento. Segundo o STF, constitui prova ilícita para todos os fins, não se confundindo com a interceptação telefônica legitimamente autorizada pelo Juiz.
  • Mas vale a pena adiantar que a pessoa gravar conversa telefônica, clandestinamente, mas em legitimamente defesa sua ou de outrem, poderá utilizar a gravação como prova lícita, porque em legitima defesa constitui uma excludente de ilicitude. 

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