- Gravação clandestina é aquela em que uma das partes da comunicação (ou um terceiro), com seu consentimento, grava a conversa sem o consentimento(s) interlocutor(es). Não se confunde com a interceptação telefônica, pois nesta, nenhum dos interlocutores tem ciência da invasão de privacidade, enquanto naquela, um deles tem o pleno conhecimento. Segundo o STF, constitui prova ilícita para todos os fins, não se confundindo com a interceptação telefônica legitimamente autorizada pelo Juiz.
- Mas vale a pena adiantar que a pessoa gravar conversa telefônica, clandestinamente, mas em legitimamente defesa sua ou de outrem, poderá utilizar a gravação como prova lícita, porque em legitima defesa constitui uma excludente de ilicitude.
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
GRAVAÇÃO CLANDESTINA
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário