Quando os usufrutários morrem, os dois no caso seu pai e sua mãe, está extinto por lei o usufruto e portanto basta levar ao cartório a averbação na matrícula do imóvel e assim fica extinto o gravame que impede a venda, pois os irmãos que receberem a casa em doação só podem vende-la com assinatura dos usufrutários e vice-versa.
Por isso, quando eles falecem deve-se averbar a certidão de óbito.
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