sexta-feira, 25 de abril de 2014

CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (SEÇÃO VI)

DOS BANCOS DE DADOS E CADASTRO DOS CONSUMIDORES

ART. 43 - O consumidor, sem prejuízo do disposto, no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as  suas respectivas fontes.
PARÁGRAFO 1º - Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário