quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

EMPREGADOR DOMÉSTICO




  • O empregador doméstico contribui com alíquota de 12% sobre o salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço. É obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e recolhe-la, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, cabendo-lhe durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica apenas o recolhimento da contribuição a seu cargo.

  • ALÍQUOTA X SALARIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (empregado doméstico 12%).

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