O Custeio por Absorção ou Custeio Pleno consiste na apropriação de todos os custos (sejam eles fixos ou variáveis) à produção do período. Os gastos não fabris (despesas) são excluídos.
A distinção principal no custeio por absorção é entre custos e despesas, A separação é importante porque as despesas são contabilizados imediatamente contra o resultado do período, enquanto somente os custos relativos aos produtos terão idêntico tratamento. Os custos relativos aos produtos em elaboração e aos produtos acabados não tenham sido vendidos estarão ativados nos estoques destes produtos.
O custeio por absorção é o único aceito pela Auditoria externa, porque atende aos princípios contábeis da realização da Receita, da Competência e da Confrontação. Além disso, é o único aceito pelo imposto de Renda.
PRINCÍPIO DA REALIZAÇÃO DA RECEITA: Ocorre a realização da receita quando da transferência do bem ou serviço vendido para terceiros.
PRINCÍPIO DA CONFRONTAÇÃO: As despesas devem ser reconhecidas à medida que são realizadas as receitas que ajudam a gerar (direta ou indiretamente).
PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA: As despesas e receitas devem ser reconhecidas nos períodos a que competirem, ou seja, um período em que ocorrer o seu fato gerador.

Nenhum comentário:
Postar um comentário