- Sobre a receita e o faturamento incide o COFINS (Contribuição para Fins da Seguridade Social), regulada pela Lei Complementar nº 70 de 30/12/1991. Por receita entende-se toda a entrada de numerário na empresa, ao passo faturamento, refere-se aos rendimentos em virtude da emissão de faturas de mercadorias vendidas ou de serviços prestados .
- Essa cobrança não altera a do PIS, PASEP. O PIS foi instituído pela Lei Complementar nº 7/1970, enquanto o PASEP, foi instituído pela integração do trabalhador na vida e no desenvolvimento da empresa, possuindo atualmente base no artigo 239 da CF/1988. O PIS e o PASEP financiam ainda, o seguro-desemprego e o abono anual.
- estão isentos da COFINS o empregador rural pessoa física e o segurado especial. Os bancos e instituições financeiras não emitem faturas, assim não contribuem sobre o faturamento, apenas sobre o lucro com alíquota diferenciada.
terça-feira, 25 de novembro de 2014
CONTRIBUIÇÕES DAS EMPRESAS SOBRE O FATURAMENTO E O LUCRO.
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