MATRÍCULA
DE EMPRESA
Como
é regra, é realizada a matrícula da empresa junto à previdência social
simultaneamente com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. As que não
se sujeitam à inscrição no CNPJ receberão uma matrícula referente ao Cadastro
Específico do INSS – CEI. Nesse último caso, a empresa ou equiparado a esta
terá o prazo de 30 dias do início de atividades para providenciar a matrícula
CEI perante o INSS. As obras de construção civil, também receberão matrícula –
CEI, tendo, o responsável pela obra, o prazo de 30 dias do início de atividades
para providenciar a matrícula (artigo 49 da Lei nº 8.212/1991).
A
matrícula CEI, as pessoas físicas que possuírem segurados a lhes prestarem
serviço, exceto empregador doméstico. O empregador doméstico optante pelo FGTS
de seu empregado deve providenciar a matrícula CEI junto ao INSS.
A
inscrição se trata do cadastro, enquanto a filiação é o vínculo que se
estabelece entre as pessoas físicas, na qualidade de segurados que contribuírem
Para a previdência social, e esta gerando diretos e obrigações recíprocas.
A
filiação é automática quando do exercício de atividade remunerada pelos
segurados obrigatórios. Para facultativo decorre do pagamento da primeira
contribuição, como segurado nessa condição.

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