terça-feira, 16 de setembro de 2014



MATRÍCULA DE EMPRESA

Como é regra, é realizada a matrícula da empresa junto à previdência social simultaneamente com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. As que não se sujeitam à inscrição no CNPJ receberão uma matrícula referente ao Cadastro Específico do INSS – CEI. Nesse último caso, a empresa ou equiparado a esta terá o prazo de 30 dias do início de atividades para providenciar a matrícula CEI perante o INSS. As obras de construção civil, também receberão matrícula – CEI, tendo, o responsável pela obra, o prazo de 30 dias do início de atividades para providenciar a matrícula (artigo 49 da Lei nº 8.212/1991).
A matrícula CEI, as pessoas físicas que possuírem segurados a lhes prestarem serviço, exceto empregador doméstico. O empregador doméstico optante pelo FGTS de seu empregado deve providenciar a matrícula CEI junto ao INSS.
A inscrição se trata do cadastro, enquanto a filiação é o vínculo que se estabelece entre as pessoas físicas, na qualidade de segurados que contribuírem Para a previdência social, e esta gerando diretos e obrigações recíprocas.

A filiação é automática quando do exercício de atividade remunerada pelos segurados obrigatórios. Para facultativo decorre do pagamento da primeira contribuição, como segurado nessa condição.

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